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Publicado em 30/01/2026, às 10h55 Foto: Reprodução/TV Globo Marcela Guimarães
O prêmio anunciado para o vencedor do BBB 26 é de R$ 5,44 milhões, mas esse valor não corresponde exatamente à quantia que o campeão recebe na conta.
Isso acontece porque, no Brasil, prêmios garantidos em programas de TV são considerados rendimentos tributáveis e sofrem desconto de imposto antes do pagamento.
De acordo com especialistas em direito tributário apresentados pelo portal Metrópoles, o valor divulgado funciona como uma referência pública, já que a Receita Federal exige a retenção do imposto na fonte.
Na prática, o participante não recebe o valor integral anunciado durante o programa.
A alíquota aplicada sobre prêmios desse tipo é de 30%. Em um prêmio de R$ 5,44 milhões, o desconto fica em torno de R$ 1,63 milhão. Com isso, o valor líquido depositado ao vencedor fica perto dos R$ 3,8 milhões.
O procedimento é semelhante ao que ocorre com salários pagos a trabalhadores com carteira assinada.
A emissora responsável pelo programa (neste caso, a TV Globo) faz o desconto do imposto e repassa o valor diretamente à Receita Federal. Assim, o ganhador já consegue receber o prêmio líquido sem precisar recolher o tributo por conta própria.
A legislação determina que a obrigação de reter e recolher o imposto é da própria emissora.
Esse modelo, enfim, evita inadimplência e garante segurança tanto para o vencedor quanto para o Fisco, já que o imposto é pago antes do dinheiro ser liberado.
Mesmo com o imposto já recolhido, o campeão do BBB 26 ainda precisa declarar o prêmio no Imposto de Renda (IR).
O valor deve constar como rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva, o que não gera nova cobrança, mas é fundamental para justificar evolução patrimonial, principalmente em casos de compra de bens ou realização de investimentos.
Prêmios paralelos, como casas, carros ou outros bens, seguem a mesma lógica de tributação.
No caso de bens, o imposto é calculado com base no valor de mercado. Em muitas situações, o organizador assume o custo, permitindo que o participante receba o prêmio sem precisar desembolsar o valor do imposto.
Já premiações menores, como valores pagos a outros colocados ou remunerações semanais recebidas ao longo do programa, também passam pela tributação.
Não existe faixa mínima de isenção nesses casos, apesar de o desconto muitas vezes já ser feito ou absorvido pelo organizador.
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