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Publicado em 12/09/2025, às 12h05 Reprodução/ Freepik Gabriela Teodoro Cruz
Você sabia que é possível se tornar dono de um imóvel mesmo sem escritura em apenas 5 anos? Segundo JusBrasil, é o chamadousucapião especial, um instrumento jurídico que garante a regularização de imóveis urbanos de até 250 m² ou rurais de até 50 hectares.
Para ter direito, é preciso ocupar o imóvel de forma contínua e sem interrupções, usando-o para moradia ou agricultura familiar, e não ser proprietário de outro bem registrado em cartório.
De acordo com a lei, o usucapião de 5 anos se aplica a quem:
Ocupa imóvel urbano de até 250 m² ou rural de até 50 hectares;
Utiliza o espaço para morar ou produzir;
Não possui outro imóvel regularizado;
Mantém a posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição.
Casos comuns incluem ocupação de imóveis abandonados, cessão informal, herança sem registro ou contratos particulares sem escritura. Mas atenção: imóveis alugados, emprestados ou financiados com contrato ativo não se enquadram, já que nesses casos a posse não é exercida como dono.
Além do tempo mínimo de 5 anos, alguns critérios são indispensáveis:
O imóvel deve estar dentro dos limites de metragem da lei;
A finalidade precisa ser moradia própria ou agricultura familiar;
O ocupante não pode ter outro imóvel formalmente registrado.
Segundo o advogado Ruy Carvalho, em entrevista para Gazeta SP, o especialista em direito imobiliário, disse que até mesmo quem tem outro imóvel adquirido por contrato irregular pode entrar com o pedido e desde que não esteja registrado em cartório.
Antes de iniciar o processo, é essencial verificar se o imóvel é público ou particular. Bens da União, estados e municípios não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo após décadas de posse.
O caminho é pedir no cartório a certidão de inteiro teor da matrícula, documento que mostra quem é o dono oficial e se existem dívidas ou restrições.
Se o bem for particular e os requisitos estiverem cumpridos, é possível mover a ação contra o proprietário que consta na matrícula, mesmo que a posse tenha vindo de outra pessoa.
Boa notícia: não. Segundo Ruy Carvalho, em entrevista ao Gazeta SP, as hipotecas, penhoras e dívidas não impedem a concessão do usucapião de 5 anos.
Isso porque, ao final do processo, o juiz manda abrir uma nova matrícula em nome do possuidor, livre de qualquer ônus. Ou seja, o imóvel fica juridicamente limpo.
Mesmo que o direito exista pelo simples decurso do tempo, a ação judicial é indispensável. O juiz analisará documentos, ouvirá testemunhas e, se os requisitos forem cumpridos, dará a sentença que reconhece o usucapião.
Com a decisão em mãos, o último passo é registrar o imóvel no cartório. Assim, o novo proprietário terá segurança jurídica para vender, financiar ou deixar o bem como herança.
Na avaliação do advogado, sim. O usucapião de 5 anos é uma das formas mais rápidas de transformar posse em propriedade. Ele recomenda reunir contas de água, luz, contratos e testemunhas para fortalecer a ação.