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McDonald’s parou de vender sorvetes no Brasil? Entenda o que mudou

Em nota, o McDonald’s afirmou que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca e são produzidas com ingredientes “de alta qualidade”  |  Foto: Divulgação/McDonald’s

Publicado em 22/12/2025, às 14h58   Foto: Divulgação/McDonald’s   Marcela Guimarães

O McDonald’s conseguiu uma vitória importante no campo tributário após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.

De acordo com o tribunal, itens populares da rede (como casquinha, sundae e milkshake) não se enquadram como sorvetes, mas sim como bebidas lácteas, categoria que sofre menor incidência de impostos.

Decisão muda campo fiscal

De acordo com a apuração da UOL, o entendimento foi firmado por cinco votos a um. Na avaliação, as sobremesas não foram classificadas como “gelados comestíveis”, o que as aproxima, do ponto de vista tributário, de produtos como iogurtes e leites fermentados.

Essa interpretação encerra uma disputa iniciada no começo de 2023, quando a Receita Federal autuou a rede de fast food após questionar uma mudança feita nos cardápios.

Em dezembro de 2022, o McDonald’s passou a adotar oficialmente a denominação “sobremesa à base de bebida láctea” para os produtos, sem qualquer alteração na fórmula.

No mês seguinte, a RF contestou o enquadramento e aplicou a multa. Sem acordo, o caso foi levado ao Carf em novembro de 2023.

McDonald’s (Foto: Unsplash)

Impacto financeiro da decisão

Com o novo entendimento, a empresa deixa de recolher PIS e Cofins sobre esses itens. Caso fossem considerados sorvetes, os tributos seriam obrigatórios.

Como bebidas lácteas são isentas dessas contribuições, a decisão livra o McDonald’s de uma cobrança estimada em R$ 324 milhões, valor atualizado retroativamente até janeiro de 2023.

Para a Receita, os produtos não seriam líquidos pelo ponto de vista do consumidor, argumento que não prevaleceu.

Parte técnica e laudos periciais

A discussão avançou para o campo da química dos alimentos. Por mais que o Fisco sustentasse que os itens se enquadrariam como sorvetes do tipo soft, o Carf aceitou a tese da empresa de que se tratam de um “líquido de alta viscosidade”.

Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia classificaram a massa da casquinha como uma “pasta cremosa”, reforçando que o produto não atinge as características técnicas exigidas para um gelado comestível.

Outro ponto levado em conta foi a temperatura de serviço. Segundo os testes apresentados, as sobremesas são oferecidas entre -4°C e -6°C, enquanto os sorvetes devem ser entregues entre -8°C e -12°C.

Isso indicaria que os produtos do McDonald’s são apenas resfriados, resultado do uso de máquinas que gelam a bebida láctea adquirida de fornecedores.

No caso do milkshake, a empresa também comprovou que a base láctea representa 73% da composição no sabor flocos, percentual bem acima dos 51% mínimos exigidos pelo Ministério da Agricultura para que um item seja classificado como bebida láctea.

Posição da empresa

Em nota, o McDonald’s afirmou que suas sobremesas seguem os padrões globais da marca e são produzidas com ingredientes “de alta qualidade”, fornecidos por parceiros “reconhecidos e auditados”.

A rede de fast food também reforçou que a decisão envolve classificação tributária e que não houve nenhuma mudança na receita dos produtos. “Reforçamos que os produtos mantêm a mesma composição, à base de leite, como comunicado amplamente em todos os canais de venda”, informou a empresa.

Classificação Indicativa: Livre


TagsFast foodMcDonald’ssorvete

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