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Pix não é taxado e multa de 150% não é automática; entenda o que realmente é monitorado

Boatos nas redes misturam regras fiscais e alimentam desinformação sobre o sistema de pagamentos instantâneos  |  Foto: Divulgação

Publicado em 02/01/2026, às 13h45   Foto: Divulgação   Érica Sena

O Pix voltou ao centro do debate público após a circulação de vídeos e postagens que sugerem a criação de um imposto sobre transações e a aplicação imediata de uma multa de até 150% para quem movimenta valores elevados.

As informações, no entanto, misturam fatos reais com interpretações equivocadas das regras tributárias em vigor, como citado pelo site Metrópoles.

A Receita Federal já esclareceu que não existe taxação sobre o Pix. A cobrança de imposto sobre esse tipo de transação é vedada pela Constituição Federal, o que torna falsa qualquer afirmação sobre criação de tributo específico para transferências feitas pelo sistema.

O que de fato é monitorado

Embora não haja imposto, as movimentações financeiras são monitoradas, tanto pela Receita Federal quanto pelo Banco Central. Isso não significa fiscalização individual de cada transferência, mas sim o envio de informações consolidadas pelas instituições financeiras.

Foto: Divulgação

Atualmente, bancos e outras instituições são obrigados a comunicar à Receita quando a soma das movimentações mensais ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A regra vale para todas as transações financeiras, não apenas para o Pix, incluindo TED, DOC, depósitos e saques.

Multa existe, mas não funciona como dizem

A multa de até 150% do valor não declarado existe, mas não é aplicada automaticamente nem por causa de uma única transferência. Trata-se de uma penalidade prevista para casos graves, como sonegação, fraude ou conluio.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a alíquota máxima de 150% só pode ser aplicada em situações de reincidência. Ou seja, uma transferência acima de R$ 5 mil via Pix, por si só, não gera multa nem penalidade.

Sigilo bancário segue preservado

A Receita Federal reforça que o sigilo bancário é mantido. O órgão não recebe dados sobre a modalidade da transação, se foi Pix, TED ou DOC, nem informações sobre valores individuais, origem ou destino do dinheiro.

Na prática, o Pix não criou novas obrigações fiscais. Ele apenas se encaixa em um sistema de monitoramento que já existia, voltado a identificar possíveis irregularidades após análise e investigação, e não a punir automaticamente o contribuinte comum.

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