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Publicado em 02/01/2026, às 13h45 Foto: Divulgação Érica Sena
O Pix voltou ao centro do debate público após a circulação de vídeos e postagens que sugerem a criação de um imposto sobre transações e a aplicação imediata de uma multa de até 150% para quem movimenta valores elevados.
As informações, no entanto, misturam fatos reais com interpretações equivocadas das regras tributárias em vigor, como citado pelo site Metrópoles.
A Receita Federal já esclareceu que não existe taxação sobre o Pix. A cobrança de imposto sobre esse tipo de transação é vedada pela Constituição Federal, o que torna falsa qualquer afirmação sobre criação de tributo específico para transferências feitas pelo sistema.
Embora não haja imposto, as movimentações financeiras são monitoradas, tanto pela Receita Federal quanto pelo Banco Central. Isso não significa fiscalização individual de cada transferência, mas sim o envio de informações consolidadas pelas instituições financeiras.
Atualmente, bancos e outras instituições são obrigados a comunicar à Receita quando a soma das movimentações mensais ultrapassa R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A regra vale para todas as transações financeiras, não apenas para o Pix, incluindo TED, DOC, depósitos e saques.
A multa de até 150% do valor não declarado existe, mas não é aplicada automaticamente nem por causa de uma única transferência. Trata-se de uma penalidade prevista para casos graves, como sonegação, fraude ou conluio.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a alíquota máxima de 150% só pode ser aplicada em situações de reincidência. Ou seja, uma transferência acima de R$ 5 mil via Pix, por si só, não gera multa nem penalidade.
A Receita Federal reforça que o sigilo bancário é mantido. O órgão não recebe dados sobre a modalidade da transação, se foi Pix, TED ou DOC, nem informações sobre valores individuais, origem ou destino do dinheiro.
Na prática, o Pix não criou novas obrigações fiscais. Ele apenas se encaixa em um sistema de monitoramento que já existia, voltado a identificar possíveis irregularidades após análise e investigação, e não a punir automaticamente o contribuinte comum.
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