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Caso Orelha: entenda as punições legais por crueldade animal no Brasil

Assassinato do cachorro Orelha reacende debate sobre proteção constitucional dos animais e aplicação penas severas a suspeitos menores de idade  |  Foto: Reprodução/Redes sociais.

Publicado em 27/01/2026, às 16h08   Foto: Reprodução/Redes sociais.   Bianca Novais

Conhecido por frequentadores e moradores como um dos mascotes da Praia Brava, em Florianópolis (SC), o cão comunitário Orelha fazia parte da rotina local. O desaparecimento repentino chamou atenção, mas o desfecho foi ainda mais chocante: dias depois, ele foi encontrado gravemente ferido, agonizando.

Levado a uma clínica veterinária, não resistiu à extensão das lesões e precisou ser submetido à eutanásia.

O caso ganhou grande repercussão social e jurídica. A advogada animalista Giovana Poker, em entrevista ao portal Migalhas, analisou o caso e apontou que a morte do animal expõe falhas estruturais na responsabilização por crimes de crueldade no Brasil.

Foto: Reprodução/Redes sociais.

Proteção constitucional ignorada

Apesar de não ter um tutor formal, Orelha não estava desamparado pela lei. Animais comunitários têm a mesma proteção jurídica que animais domésticos, com respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas de crueldade.

Para a especialista, a ausência de um responsável legal não diminui a gravidade do crime nem o dever do Estado de punir.

Do ponto de vista penal, a agressão pode ser enquadrada como maus-tratos a animais, com agravante pelo resultado morte, o que prevê pena de reclusão, multa e proibição da guarda de animais. No entanto, há um fator decisivo: indícios apontam que os autores seriam adolescentes.

Pela legislação brasileira, menores de idade são inimputáveis e respondem apenas por ato infracional, sujeitos a medidas socioeducativas. Na prática, isso reduz drasticamente o alcance da punição.

Limites do Estatuto da Criança e do Adolescente

A advogada defende que, diante da gravidade do caso, a internação seria a resposta mais dura possível. Ainda assim, a aplicação é improvável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) restringe essa medida a casos de violência ou grave ameaça contra pessoas, não contra animais, o que abre espaço para sanções consideradas brandas, como prestação de serviços à comunidade.

Além da esfera criminal, o caso pode gerar responsabilização civil. O Ministério Público pode buscar indenização por danos morais coletivos, diante do abalo emocional causado à comunidade e da violação da moralidade pública.

A discussão também reforça o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos, capazes de serem representados judicialmente.

Mobilização e investigação

A Polícia Civil de Santa Catarina segue investigando o caso e já cumpriu mandados de busca e apreensão. Nas redes sociais, a hashtag #JustiçaPorOrelha continua mobilizando artistas, ativistas e cidadãos, que cobram punições mais efetivas e mudanças na legislação para evitar que crimes semelhantes se repitam.

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