Política
Publicado em 31/03/2026, às 11h41 Foto: Divulgação/Guilherme Cunha/SMTUR Claudia Cardozo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu o impasse entre a Prefeitura de São Paulo e o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) sobre o pagamento de precatórios em 2025. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional, decidiu arquivar o pedido de providências após a publicação da Emenda Constitucional 136/2025 e de um provimento do próprio CNJ que autorizou a revisão imediata dos planos de pagamento das prefeituras.
A briga começou porque o Município de São Paulo queria adequar seus gastos com dívidas judiciais aos novos limites da Constituição, que vinculam o pagamento a uma porcentagem da Receita Corrente Líquida. O TJSP tinha negado o pedido, alegando que as novas regras só valeriam para o orçamento de 2026 e que o plano de 2025 já estava em execução desde janeiro. Com medo de sequestro de verbas e de perder a certidão de adimplência, a prefeitura acionou o CNJ e conseguiu uma liminar favorável.
Na decisão final, Campbell Marques entendeu que o caso perdeu o objeto, já que o novo regramento constitucional tem aplicação imediata e o exercício de 2025 já passou. O entendimento do ministro confirma que os municípios podem escalonar o pagamento de precatórios entre 1% e 5% da receita, dependendo do tamanho do estoque da dívida.
A medida evita o sufocamento das contas públicas e garante que as cidades não sejam punidas enquanto tentam equilibrar o caixa com o cumprimento de sentenças judiciais. Com o arquivamento, fica mantida a segurança jurídica para a capital paulista e para outras prefeituras que acompanhavam o caso através da Frente Nacional de Prefeitos.
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