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Veja como se inscrever no programa que pode pagar 100% da conta de luz

Para estar isento do pagamento da conta de energia elétrica, a família deve estar inscrita no Cadastro Único.  |  Famílias ainda são responsáveis por pagar as taxas de iluminação pública e ICMS. - Foto: Unsplash

Publicado em 10/07/2025, às 17h18   Famílias ainda são responsáveis por pagar as taxas de iluminação pública e ICMS. - Foto: Unsplash   Camila Lutfi

No último sábado (5), o governo definiu, por meio de Medida Provisória (MP), que algumas famílias inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) não paguem a conta de luz. A medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasilieros.

Para estar isento do pagamento da conta de energia elétrica, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e usar até 80 quilowatts-hora (kWh) no mês.

No entanto, essas famílias ainda serão responsáveis apenas por pagar as taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado.

A nova TSEE contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.

Além de garantir gratuidade a quem consome até 80 kWh/mês e atende aos critérios, a iniciativa também prevê, a partir de 1° janeiro de 2026, desconto em média de 12% na conta de luz para outras 55 milhões de pessoas. De acordo com o governo, essa medida atende ao novo Desconto Social de Energia Elétrica, que isenta o pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo mensal de até 120 kWh para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

Quais os descontos do programa?

Assim como outros programas de auxílios governamentais, como o Bolsa Família, a TSEE permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.

Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.

Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.

Como se inscrever?

Para usufruir da Tarifa Social, é necessário estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.

O cadastro deve ser feito pessoalmente, em algum posto de atendimento da cidade onde a família mora. É possível identificar os postos no aplicativo do CadÚnico ou encontrar o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo através do site do Mapa Social MDS.

Quem deve realizar o cadastro é o responsável pela família, que precisa declarar as informações de todos da casa. Veja os documentos necessários:

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.

Classificação Indicativa: Livre


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