Política
Publicado em 18/09/2025, às 08h11 Foto: Reprodução/Freepik Fernanda Montanha
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (17), a medida provisória conhecida como “Luz do Povo”, que garante gratuidade de energia elétrica para 17,1 milhões de famílias de baixa renda. A proposta foi validada por ampla maioria: 423 votos a 36 na Câmara e 49 a 3 no Senado.
Agora, o texto segue para sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias. Com a decisão, o benefício passa a fazer parte da política pública de forma definitiva.
“É um avanço importante no combate à pobreza energética”, defendem os parlamentares que apoiaram a MP.
A gratuidade vale para quem consome até 80 kWh por mês e está inscrito no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo per capita. Também estão incluídos idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A Aneel já orientou as distribuidoras a adaptarem seus sistemas de cobrança, garantindo que o desconto seja aplicado automaticamente. Caso a MP perca a validade, pode haver um “vácuo logístico e jurídico” no setor, segundo técnicos da agência.
Além disso, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção da cobrança da CDE até 120 kWh, o que deve gerar redução de cerca de 12% na conta de luz.
Inicialmente chamada de “reforma do setor elétrico”, a MP 1.300/2025 continha outros temas estruturais que foram retirados pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), para garantir consenso.
Foram excluídas propostas como a abertura do mercado livre para consumidores residenciais e o fim dos descontos no uso da rede elétrica para fontes incentivadas, como eólica e solar — o chamado “desconto no fio”. Essas mudanças devem voltar em uma nova medida provisória sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Outra emenda derrubada no Senado previa que os custos hoje pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passassem a ser bancados pelo Orçamento da União, segundo o Terra.
O texto aprovado manteve o rateio dos custos de Angra 1 e 2 entre os consumidores do SIN, exceto os de baixa renda. Também preservou regras específicas para consumidores rurais que utilizam energia em atividades de irrigação e aquicultura, com horários definidos para o uso.
Um novo artigo, porém, foi adicionado: ele permite a repactuação de contratos de Uso do Bem Público (UBP) de hidrelétricas leiloadas com base em uma lei de 1998. Segundo Coelho Filho, a renegociação evita um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões caso as usinas devolvam as concessões, além de poder gerar mais de R$ 6 bilhões para a CDE — verba que seria revertida na redução da tarifa ao consumidor.
“É um ajuste contratual, não uma extensão das outorgas”, explicou o relator.
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