Política
Publicado em 03/07/2025, às 16h14 A lei do Superendividamento celebra quatro anos de aprovação em 2025. - Foto: Unsplash Camila Lutfi
Uma medida do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção das pessoas endividadas na renegociação de contas — e pode até mesmo isentar idosos de pagar em alguns casos.
Conhecida como Lei do Superendividamento, a lei nº 14.181/2021 foi criada para atualizar e fortalecer o CDC e o Estatuto do Idoso. Ela garante que aqueles consumidores em superendividamento possam ter condições melhores de negociação dos débitos, sem comprometer o mínimo existencial.
O mínimo existencial é um valor que paga as contas básicas e despesas para sobreviver. O governo define esse valor e, em 2025, ele é de R$ 600. Ou seja, um brasileiro precisa de, ao menos, R$ 600 para conseguir quitar despesas com gastos essenciais, como água, alimentação, luz, saúde, moradia e transporte.
Quando uma dívida for negociada com base nesse regulamento, o consumidor terá instrução de educação financeira, incentivo a práticas de crédito responsável, além de poder renegociar suas dívidas de maneira justa.
Essa lei visa proteger, principalmente, a população idosa, visto que eles podem entrar em situações financeiras vulneráveis com mais facilidade.
Segundo o governo, geralmente, a renda dessa parcela da sociedade é constituída por benefícios previdenciários e assistenciais, tornando-os fortes candidatos ao acesso ao crédito facilitado, especialmente o consignado. Nessa modalidade de empréstimo, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
O que mais atrai os idosos para o crédito consignado são as taxas de juros menores que outras modalidades de crédito. "Esse assédio ao crédito, aliado à ausência de educação financeira, coloca os consumidores idosos em potencial situação de risco para o superendividamento", revela a cartilha do superendividamento.
Segundo o Serasa, os superendividados são aqueles que não conseguem pagar todas as dívidas e ao mesmo tempo manter o mínimo para sobreviver. Além disso, para aderir à lei, o inadimplente precisa ter contraído dívidas de boa-fé, ou seja, tinha a intenção de pagar, mas não conseguiu.
Quem se encaixa nesse perfil precisa reunir todas as contas em aberto e buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.
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