Política

Justiça condena influenciador a indenizar Kim Kataguiri por ataques nas redes sociais; entenda

Tribunal entende que ofensas pessoais extrapolaram o direito à crítica política e feriram a honra do deputado federal  |  Foto: reprodução

Publicado em 11/02/2026, às 15h02   Foto: reprodução   Ana Caroline Alves

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o influenciador Thiago dos Reis Santos pague uma indenização de R$ 20 mil ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).

A decisão foi tomada em segunda instância e manteve integralmente a condenação já imposta pela Justiça em primeira instância.

O caso envolve publicações feitas nas redes sociais em que o influenciador utilizou termos ofensivos para se referir ao parlamentar, como “katabosta”, além de associações ao nazismo.

Para o TJSP, as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram ataque direto à honra e à dignidade do deputado, as informações são do Metrópoles.

Tribunal rejeita argumento de liberdade de expressão

Ao recorrer da condenação inicial, Thiago alegou que suas postagens se enquadravam no direito à crítica política, protegido pela liberdade de expressão. No entanto, o recurso foi negado de forma unânime pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Na avaliação do colegiado, embora críticas a agentes públicos sejam legítimas em um regime democrático, elas não podem se transformar em ofensas pessoais ou imputações graves sem respaldo factual. A Corte destacou que o debate político não autoriza o uso de linguagem degradante ou a associação indevida a ideologias extremistas.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo, ressaltou que expressões como “neonazista”, “lixo humano” e “katabosta” não se limitam a opiniões ou juízos críticos, mas configuram ataques diretos à reputação do parlamentar.

Foto: reprodução

Indenização é mantida por critérios de proporcionalidade

A Justiça também levou em conta o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de coibir práticas semelhantes e reforçar os limites legais do discurso público, especialmente em ambientes digitais de grande alcance.

O caso reforça o entendimento do Judiciário de que a liberdade de expressão, embora fundamental, não é absoluta e encontra limites quando há violação de direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade, mesmo no contexto do debate político.

Classificação Indicativa: Livre


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