Política

Lula sanciona lei que libera pagamento retroativo de benefícios congelados de servidores

Estados, municípios e Distrito Federal poderão quitar adicionais suspensos na pandemia, desde que tenham recursos disponíveis  |  Foto: Divulgação

Publicado em 13/01/2026, às 09h51   Foto: Divulgação   Érica Sena

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a chamada Lei do Descongela, que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem o pagamento retroativo de benefícios de servidores públicos que foram congelados durante a pandemia da covid-19. A sanção ocorreu no último dia do prazo legal, e a norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

O projeto havia sido aprovado pelo Plenário do Senado em 16 de dezembro e encerra uma discussão que se arrastava desde o período mais crítico da crise sanitária, quando medidas de contenção fiscal foram adotadas para enfrentar os impactos econômicos da pandemia, como citado pelo site Valor Econômico.

Benefícios atingidos pelo congelamento

A lei trata de adicionais e vantagens funcionais como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, que deixaram de ser computados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. O congelamento ocorreu como contrapartida ao auxílio financeiro concedido pela União a estados e municípios naquele período.

À época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) instituiu o Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, que liberou cerca de R$ 60 bilhões para os entes federativos, condicionando o repasse à suspensão de reajustes e benefícios salariais dos servidores.

Condições para o pagamento

Apesar da autorização, a nova legislação não obriga automaticamente o pagamento dos valores retroativos. Para que os benefícios sejam quitados, o estado, município ou o Distrito Federal precisa ter declarado calamidade pública durante a pandemia e comprovar que possui disponibilidade orçamentária para arcar com os custos.

Foto: Freepik

A lei complementar também não estabelece prazos para que os pagamentos sejam realizados, deixando a decisão a cargo de cada ente federativo, de acordo com sua realidade fiscal.

Sem impacto fiscal obrigatório

Relator do projeto no Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR) afirmou que a medida não gera impacto fiscal automático nem cria despesa obrigatória. Segundo ele, ao vincular qualquer pagamento à capacidade financeira do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e preserva a responsabilidade fiscal.

Classificação Indicativa: Livre


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