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Luz grátis para baixa renda: veja por que donos de painéis solares podem pagar mais

Mudanças nas tarifas de energia podem impactar decisões financeiras de consumidores de energia solar no Brasil.  |  Foto: Reprodução/Freepik

Publicado em 18/09/2025, às 09h32   Foto: Reprodução/Freepik   Fernanda Montanha

O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (17) a medida provisória 1.300/2025, mas o ato legislativo não eliminou um impasse que pode gerar insegurança jurídica e aumentar os custos para consumidores que produzem sua própria energia por meio de painéis solares.

O principal ponto em discussão era o parágrafo 10 do artigo 3º da Lei 9.427/1996. O trecho dava à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poder para determinar modalidades tarifárias compulsórias, incluindo formas de cobrança fixas além da proporcional ao consumo.

Em consenso entre líderes partidários, essa parte do texto foi retirada e transferida para a MP 1.304, que deverá ser analisada futuramente pelo Congresso, com prazo até 7 de novembro.

Gratuidade da conta de luz

A versão final da MP 1.300 ficou conhecida por assegurar a gratuidade da conta de energia para famílias de baixa renda. Consumidores que recebem até meio salário mínimo por pessoa e consomem até 80 kWh/mês serão beneficiados, representando cerca de 60 milhões de brasileiros.

O ato havia corrido risco de caducar, já que o prazo para conversão em lei expiraria em 17 de setembro. O debate na Câmara, inicialmente previsto para terça-feira (16), foi adiado devido à votação da PEC da Imunidade.

O acordo permitiu desmembrar a MP: o trecho da gratuidade da energia foi aprovado separadamente, enquanto os demais dispositivos seguem para análise posterior na MP 1.304.

Riscos para consumidores de energia solar

A Absolar, associação que representa o setor de energia solar fotovoltaica, alerta que o dispositivo transferido abre espaço para tarifas binômias imprevisíveis, criando incerteza sobre os custos e retorno dos investimentos.

Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar, destaca que “impor modalidades tarifárias sem anuência do consumidor gera estruturas desequilibradas e mais onerosas, prejudicando diretamente os usuários”.

Segundo a especialista, a instabilidade afetaria as decisões dos consumidores sobre qual modalidade de suprimento adotar, dificultando o planejamento financeiro e a previsão de retorno sobre os painéis solares.

O dispositivo já estava no texto original, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e mantido pelo relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), em seu parecer.

Defesa do marco legal

Bárbara Rubim alerta a Gazeta de SP,  que a política de geração distribuída, aprovada há três anos, não deve ser desconstruída. A modernização tarifária precisa ocorrer de forma transparente, dialogada e sem efeitos retroativos prejudiciais, para garantir segurança regulatória e manter a atratividade de novos investimentos.

A aprovação da MP 1.300 trouxe benefícios sociais claros, mas o debate sobre regras tarifárias ainda promete gerar discussões intensas nos próximos meses.

Classificação Indicativa: Livre


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