Política
Publicado em 02/01/2026, às 06h15 Foto: Pixabay Marcela Guimarães
Janeiro tem o costume de chegar acompanhado de boletos e faturas lá em cima. Depois de gastar muito no clima de festas, o dinheiro já fica pressionado nos primeiros dias do ano.
E a lista de gastos não para por aí. Muitas cobranças se acumulam, fazendo com que a data do pagamento do salário se torne essencial para o planejamento do mês.
A legislação trabalhista prevê um prazo máximo para o pagamento dos salários, garantindo maior previsibilidade ao trabalhador. Em janeiro de 2026, esse limite cai na terça-feira, dia 7.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas devem efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês. A regra vale para contratos regidos pelo regime CLT e serve como proteção contra atrasos frequentes.
Algumas empresas podem antecipar o depósito, o que explica por que nem todos recebem exatamente na mesma data.
Para chegar ao 5º dia útil, entram na conta todos os dias do mês, exceto domingos e feriados. O sábado, mesmo não sendo dia de expediente em muitas empresas, é considerado dia útil (quando não é feriado).
Em janeiro, a contagem começou no dia 2, já que o dia 1º é feriado nacional. A sequência segue pelos dias seguintes, ignorando o domingo, até completar cinco dias úteis.
Caso o salário não seja depositado até o prazo legal, o caminho inicial é buscar esclarecimentos através do setor de Recursos Humanos (RH).
Se o atraso continuar acontecendo, o trabalhador pode recorrer à Justiça (artigo 459 da CLT).
Também é importante lembrar que, quando essa data cai em um sábado, as empresas costumam antecipar o pagamento para a sexta-feira, já que os bancos não funcionam no fim de semana.
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