Política
Publicado em 30/04/2025, às 14h09 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Redação BNews São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o muro construído na região da Cracolândia, no centro de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata de ações relacionadas à população em situação de rua no país.
O pedido para a retirada do muro foi feito pelo PSOL, que alegou que a obra é discriminatória, viola o direito de ir e vir e desrespeita uma decisão anterior do STF que exige políticas públicas de acolhimento para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O partido argumentou que a construção de alvenaria, com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, na Rua General Couto Magalhães, contribui para a marginalização de usuários de drogas e moradores de rua.
A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defendeu a medida como uma ação preventiva de segurança pública. Em manifestação enviada ao STF, o Executivo municipal informou que o muro foi construído no lugar de tapumes metálicos, frequentemente danificados, e que a estrutura visa proteger pedestres e evitar acidentes, especialmente atropelamentos, em uma área com grande fluxo de pessoas.
Alexandre de Moraes concordou com os argumentos da Prefeitura. Segundo o ministro, a construção não configura segregação, já que foi feita em linha reta e acompanha o traçado da via pública. Para ele, trata-se de uma medida legítima de segurança adotada pelo poder público dentro de sua competência.
A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança urbana e os direitos da população vulnerável, especialmente em áreas como a Cracolândia, historicamente marcadas por abandono social e conflitos entre políticas de saúde e repressão.
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