Política
Publicado em 30/06/2025, às 16h47 Todos os condenados pelo crime de estupro com sentença finalizada serão incluídos neste cadastro. - Foto: Governo do Estado de São Paulo via Wiki Commons Camila Lutfi
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (30) a lei que permite reunir informações de condenados por estupro por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Agora, mesmo quem já cumpriu a pena pelo crime terá os dados armazenados pelo governo estadual.
Proposto pelo deputado Gil Diniz (PL), o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas pelo Crime de Estupro (Lei 18.157/2025) permite que o Estado guarde informações como foto, características físicas, impressões digitais dos condenados e material genético (DNA) dos criminosos.
Segundo o texto, todos os condenados pelo crime de estupro, com sentença transitada em julgado — ou seja, quando o processo já estiver finalizado sem possibilidade de recursos — serão incluídos neste cadastro.
Os dados serão de responsabilidade da SSP, que deverá regulamentar os critérios para atualização divulgação e acesso ao cadastro. A lei entra em vigor em um mês.
O autor da proposta original, Gil Diniz, afirmou à Agência Alesp que a aprovação é "mais um passo firme na luta contra a impunidade e a favor das vítimas. Seguimos firmes no combate à violência sexual, dando voz a quem foi silenciado e enfrentando com coragem os inimigos da ordem e da justiça", afirmou.
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