Entretenimento
por Camila Lutfi
Publicado em 14/05/2025, às 12h19
A apresentadora da TV Globo Tati Machado perdeu seu bebê com 33 semanas de gestação. Em declaração nas redes sociais, foi constatada a parada dos batimentos cardíacos do feto e precisou passar por trabalho de parto. Ela agora cumpre um afastamento do trabalho, sob cuidados médicos e apoio de familiares e amigos.
O caso reacende o debate sobre licença-maternidade em casos de óbito fetal. E sim, ele é garantido por lei, desde que o aborto espontâneo ou o parto do feto morto aconteça a partir da 23ª semana de gestação.
O benefício é direito da funcionária gestante em casos de morte do bebê, pois ele não está condicionado ao nascimento com vida. Ou seja, o período de licença do trabalho segue o mesmo, de 120 dias, mediante apresentação do atestado de óbito.
Para mães que perdem o bebê antes da 23ª semana de gestação, ou seja, até seis meses, o tempo de afastamento remunerado previsto por lei é de duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.
A legislação também assegura que, no momento do retorno, a mulher volte a ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento. O período de licença-maternidade não pode ser descontado ou utilizado como justificativa para demissão dessas mulheres.
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