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Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores começam a fazer planos para o Réveillon e surge a dúvida: dia 31 de dezembro é feriado? A resposta é não. Apesar de ser uma das datas mais aguardadas do calendário, a véspera de Ano Novo não é considerada feriado nacional, assim como o dia 24 de dezembro.
De acordo com a legislação, essas datas são ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que cabe a cada empresa decidir se haverá expediente ou se os funcionários serão liberados.
O ponto facultativo não obriga o fechamento de empresas ou a suspensão das atividades, mas dá ao empregador a opção de liberar os colaboradores sem prejuízo legal.
Na prática, a decisão depende da política interna da empresa e das necessidades de cada setor.
Já os servidores públicos costumam ser dispensados automaticamente, uma vez que os órgãos federais, estaduais e municipais seguem o calendário oficial do governo.
Alguns setores funcionam normalmente, mesmo durante as festas. É o caso de serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança pública e parte do comércio.
Para esses trabalhadores, o direito à compensação está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o artigo 70 da CLT, trabalhar em feriado nacional dá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia. No caso do dia 31, por não ser feriado, o empregador pode exigir o expediente normal, sem necessidade de pagamento extra a menos que o trabalho se estenda para o dia 1º de janeiro, que é feriado nacional.
O Dia da Confraternização Universal, celebrado em 1º de janeiro, é feriado nacional. A maioria dos trabalhadores tem direito a folga.
Quem atua em serviços que não podem parar, como hospitais, rodoviárias e supermercados, deve receber pagamento dobrado ou folga compensatória, conforme determina a CLT.
Se o empregador não fizer o pagamento corretamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o direito.
Profissionais freelancers e pessoas jurídicas (PJ) não têm vínculo pela CLT, portanto, não possuem direito automático a folgas ou pagamento em dobro.
Nesses casos, tudo depende do acordo entre o profissional e o contratante. Muitos optam por negociar antecipadamente uma pausa nas entregas durante o fim do ano.
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