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Um voo cancelado pode transformar uma viagem em um transtorno, especialmente quando o aviso chega em cima da hora ou provoca a perda de uma conexão. As razões podem variar: mau tempo, falhas técnicas, ausência de tripulação ou ajustes operacionais.
Ainda assim, os passageiros têm garantias legais definidas pela Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como citado pelo site Viagem e Turismo.
Segundo a norma, alterações de voos previstas pelas companhias aéreas devem ser comunicadas com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Caso isso não aconteça, a empresa é obrigada a oferecer reacomodação gratuita, reembolso integral ou outro meio de transporte disponível.
Se o cancelamento ou atraso resultar em mudança superior a 30 minutos em voos nacionais ou 1 hora em voos internacionais, entram em vigor obrigações adicionais da companhia. Já atrasos que ultrapassem 4 horas garantem assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte.
Em situações irregulares, a empresa deve também apresentar alternativas imediatas para que o passageiro consiga finalizar sua viagem.

Ao notar o cancelamento ou atraso excessivo:
Também é possível registrar reclamações em plataformas oficiais, como o Consumidor.gov.
Para garantir seus direitos ou solicitar indenização futura, é importante guardar:
Dependendo do caso, o passageiro pode buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com pedido no Juizado Especial Cível.
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