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Nem sempre há consenso entre os herdeiros durante o inventário, especialmente quando se trata da venda de um bem. Mas afinal: é permitido vender um imóvel herdado mesmo sem a concordância de todos os herdeiros?
Enquanto o inventário está em andamento, os bens do falecido são considerados indivisíveis, ou seja, todos os herdeiros têm direitos iguais sobre eles até a partilha ser concluída.
De acordo com a advogada Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados, ao Infomoney, o Código Civil impõe regras claras nesses casos. Pelo artigo 1.795, os demais herdeiros têm direito de preferência em qualquer venda. Se isso não for respeitado, a negociação pode ser anulada judicialmente.
Além disso, o artigo 1.793 estabelece que não é permitido vender bens do espólio antes da partilha sem autorização judicial. Vendas feitas nessa situação são consideradas ineficazes.
Todos os herdeiros são coproprietários dos bens até a finalização do inventário, o que significa que qualquer decisão sobre venda ou doação exige o aval de todos, conforme o artigo 504 do Código Civil.
Há exceções, como quando há autorização judicial ou quando um herdeiro vende apenas sua parte ideal, sem envolver o imóvel como um todo.
Sim, é possível, desde que algumas condições sejam atendidas. Segundo Sueli:
Todos os herdeiros maiores e capazes devem concordar;
Menores ou incapazes precisam de representação legal;
Deve haver avaliação formal do imóvel;
O Ministério Público deve se manifestar se houver interesse de menores;
O juiz precisa autorizar a venda com base na documentação apresentada.
O inventariante deve apresentar um pedido fundamentado, explicando a necessidade da venda (como para quitar dívidas), anexando avaliação, consentimento dos herdeiros e a comprovação do direito de preferência.
"Com todos os documentos e a manifestação do Ministério Público, o juiz pode autorizar a venda", explica a especialista.
Quando um imóvel é deixado para mais de uma pessoa, forma-se um condomínio hereditário. Se, após a partilha, um dos coproprietários quiser vender sua parte, os demais não podem impedir, mas têm prioridade para comprar.
Sem acordo, a saída é a ação de extinção de condomínio, prevista no artigo 1.320 do Código Civil. Nesse processo, um perito avalia o bem, e o juiz pode determinar sua venda ou divisão.
O encerramento do condomínio pode ser feito por escritura pública, se houver consenso, ou judicialmente, por sentença. Isso assegura a cada herdeiro o direito de dispor livremente de sua parte.
Vender um bem herdado exige atenção à legislação para garantir segurança jurídica e evitar conflitos familiares.
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