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Herdeiros discordam: é possível vender um imóvel de herança sem o aval de todos?

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Entenda as regras do Código Civil sobre a venda de bens herdados e como garantir que todos os herdeiros sejam respeitados.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Freepik
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

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Publicado em 07/08/2025, às 09h28



Nem sempre há consenso entre os herdeiros durante o inventário, especialmente quando se trata da venda de um bem. Mas afinal: é permitido vender um imóvel herdado mesmo sem a concordância de todos os herdeiros?

Enquanto o inventário está em andamento, os bens do falecido são considerados indivisíveis, ou seja, todos os herdeiros têm direitos iguais sobre eles até a partilha ser concluída.

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O que a lei determina sobre a venda de bens herdados

De acordo com a advogada Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados, ao Infomoney, o Código Civil impõe regras claras nesses casos. Pelo artigo 1.795, os demais herdeiros têm direito de preferência em qualquer venda. Se isso não for respeitado, a negociação pode ser anulada judicialmente.

Além disso, o artigo 1.793 estabelece que não é permitido vender bens do espólio antes da partilha sem autorização judicial. Vendas feitas nessa situação são consideradas ineficazes.

Todos os herdeiros são coproprietários dos bens até a finalização do inventário, o que significa que qualquer decisão sobre venda ou doação exige o aval de todos, conforme o artigo 504 do Código Civil.

Há exceções, como quando há autorização judicial ou quando um herdeiro vende apenas sua parte ideal, sem envolver o imóvel como um todo.

Vender um imóvel ainda em inventário: quando é possível?

Sim, é possível, desde que algumas condições sejam atendidas. Segundo Sueli:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes devem concordar;

  • Menores ou incapazes precisam de representação legal;

  • Deve haver avaliação formal do imóvel;

  • O Ministério Público deve se manifestar se houver interesse de menores;

  • O juiz precisa autorizar a venda com base na documentação apresentada.

O inventariante deve apresentar um pedido fundamentado, explicando a necessidade da venda (como para quitar dívidas), anexando avaliação, consentimento dos herdeiros e a comprovação do direito de preferência.

"Com todos os documentos e a manifestação do Ministério Público, o juiz pode autorizar a venda", explica a especialista.

Como encerrar o condomínio entre herdeiros

Quando um imóvel é deixado para mais de uma pessoa, forma-se um condomínio hereditário. Se, após a partilha, um dos coproprietários quiser vender sua parte, os demais não podem impedir, mas têm prioridade para comprar.

Sem acordo, a saída é a ação de extinção de condomínio, prevista no artigo 1.320 do Código Civil. Nesse processo, um perito avalia o bem, e o juiz pode determinar sua venda ou divisão.

O encerramento do condomínio pode ser feito por escritura pública, se houver consenso, ou judicialmente, por sentença. Isso assegura a cada herdeiro o direito de dispor livremente de sua parte.

Vender um bem herdado exige atenção à legislação para garantir segurança jurídica e evitar conflitos familiares.

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