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por Marcela Guimarães
Publicado em 13/05/2025, às 11h57
Em muitos países da Europa, já existe a possibilidade de obter a cidadania com base no chamado “direito de sangue”, ou jus sanguinis, que consegue reconhecer a nacionalidade através dos antepassados familiares.
Na Itália, o processo tem se tornado mais acessível, especialmente para quem vive na América Latina e tem raízes italianas; os descendentes de imigrantes podem solicitar o reconhecimento da cidadania e, assim, garantir o tão esperado passaporte europeu.
O principal requisito é comprovar ligação direta com um antepassado italiano. Em alguns casos, pessoas com sobrenomes tradicionais da Itália acabam tendo prioridade na análise.
De acordo com informações do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália (MAECI), a legislação favorece quem possui vínculos com o país, principalmente se o sobrenome tiver origem em regiões específicas de lá.
Esse princípio legal também é adotado por países como Espanha, Portugal e Irlanda. Ele garante mais do que a documentação: dá ao cidadão o direito de viver, estudar, trabalhar e circular livremente por toda a União Europeia.
No entanto, ter um sobrenome italiano por si só não é o suficiente e há regras que precisam ser seguidas: quando o pedido é feito por via paterna, não há limite de gerações. Já no caso da via materna, a pessoa precisa ter nascido depois de 1º de janeiro de 1948 para que a solicitação seja válida.
Abate, Labate, Abatantuono, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli, Zannier.
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