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Conforme as regras aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta terça-feira (07/10), a antecipação de valores ficará limitada a até cinco anos, com parcelas de até R$ 500 por saque-aniversário.
A medida faz parte de um esforço do governo para organizar melhor os recursos do fundo e evitar saques excessivos que possam comprometer a sustentabilidade do FGTS.
As alterações devem entrar em vigor até 1º de novembro, dando tempo para que os trabalhadores se adaptem às novas regras e planejem suas antecipações de maneira consciente. O prazo também permite que as instituições financeiras ajustem seus sistemas para seguir a nova regulamentação.
Com a mudança, o trabalhador só poderá antecipar valores equivalentes a cinco saques-aniversário. Antes disso, cada instituição financeira tinha liberdade para definir seus próprios limites, o que gerava inconsistências e incertezas para os trabalhadores interessados em antecipações maiores.
O novo regulamento estabelece que o limite mínimo por saque-aniversário será de R$ 100 e o máximo de R$ 500. Com isso, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 ao todo, caso utilize as cinco parcelas disponíveis. Essa mudança garante maior previsibilidade para quem precisa planejar gastos ou investimentos futuros.
A partir da implementação das novas regras, o trabalhador deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de antecipação.
Até então, era possível efetuar a operação imediatamente, o que muitas vezes levava a decisões impulsivas e pouco planejadas.
Essa limitação visa equilibrar a gestão do FGTS, evitando que os recursos do fundo sejam esgotados rapidamente. Para os trabalhadores, a mudança significa a necessidade de planejamento financeiro e escolha cuidadosa do momento ideal para antecipar os saques, especialmente para quem pretende utilizar o dinheiro em investimentos, despesas emergenciais ou projetos pessoais.
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