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Se você já teve dúvidas sobre quando exatamente cai o 5º dia útil para pagamento do salário, saiba que não está sozinho. Essa é uma questão comum entre trabalhadores e empregadores, e entender a contagem correta evita atrasos e problemas com a legislação trabalhista.
Segundo o JusBrasil, o cálculo considera os dias úteis de segunda a sábado, excluindo apenas domingos e feriados. Por isso, o sábado conta como dia útil, mesmo que o funcionário não trabalhe nesse dia.
Muitos se perguntam: “E se eu não tiver expediente no sábado, ele ainda entra na contagem?”
A resposta é sim. A CLT determina que o sábado integra o prazo para pagamento, independentemente de ser um dia de trabalho para o empregado.
Outra dúvida frequente é: “E se o 5º dia útil cair em dia sem expediente bancário?”
Nessa situação, o salário deve ser pago no dia útil anterior. Isso porque o artigo 459, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece:
“Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Portanto, se o 5º dia útil cair em um sábado sem funcionamento do banco, a empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira.
Entender como funciona o prazo de pagamento evita atrasos que podem gerar penalidades para o empregador e garante ao trabalhador o conhecimento de seus direitos.
Em resumo:
O sábado sempre conta como dia útil.
Domingos e feriados não entram na contagem.
Se cair em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Saber calcular o 5º dia útil corretamente é essencial para cumprir a legislação e evitar dores de cabeça.
Se ficou alguma dúvida, compartilhe nos comentários! Conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.
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