Polícia
por Camila Lutfi
Publicado em 21/05/2025, às 18h29
A Justiça declarou a médica Alessandra Araújo Gomes como culpada pelo homicídio culposo (quando não há intenção de matar) da morte de um bebê de um ano de idade em 2018. O caso ocorreu no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, durante procedimento de cirurgia.
O juiz Eduardo Pereira Santos Júnior aplicou uma pena de um ano e nove meses de prisão em regime aberto para Alessandra, mas a punição foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 151,8 mil à família da vítima. Ao Uol, a defesa da médica disse que vai recorrer da decisão.
A denúncia foi realizada após a morte do bebê Pedro Assis Cândido, indicando não ter recebido assistência médica correta antes de um procedimento cirúrgico.
De acordo com o texto do Ministério Público, após ser diagnosticado como portador da doença granulomatosa crônica (DGC), o menino foi internado no hospital privado, no centro da capital, para fazer um transplante de medula óssea. Por meio de um distúrbio genético, as pessoas com essa doença não têm capacidade para combater bactérias e fungos.
No hospital, o garoto recebeu uma dose de timoglobulina em preparação para o transplante, mas começou a demonstrar sinais de incômodo na sequência, que se transformaram em dores intensas, com choro incontrolável e gritos de desespero.
Segundo os pais do menino, os médicos somente apareceram quando o bebê teve uma parada cardiorrespiratória, horas depois. Ainda assim, eles afirmaram que Pedro não foi transferido imediatamente para a UTI por "falta de vagas", recebendo duas doses de morfina. Posteriormente, sofreu outra parada cardiorrespiratória, morrendo na manhã seguinte.
A defesa dos pais alega que houve negligência da médica, que foi acionada ao menos 5 vezes. Alessandra teria optado "por não se deslocar ao quarto onde o paciente estava internado, não solicitar exames e não acionar outro médico plantonista para realizar uma avaliação clínica, limitando-se, apenas, a autorizar a administração de medicações sintomáticas à distância", afirmaram os advogados Leonardo Pantaleão e Laryssa Castro na ação.
Na condenação da profissional, o juiz disse que a omissão da médica contribuiu diretamente para o agravamento e a não detecção precoce do quadro. A conduta da médica, disse na sentença, foi 'injustificável'.
O advogado Douglas Goulart, que representa a médica, afirmou ao Uol que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, visto que "a perita judicial foi expressa ao dizer que não era possível estabelecer responsabilidade individual sobre o ocorrido".
Segundo a defesa da médica, a família havia sido informada minuciosamente sobre a gravidade da doença, sobre os riscos associados ao tratamento e sobre a possibilidade significativa de óbito. A ação alega que a atuação de Alessandra esteve em absoluta conformidade com a técnica médica exigida.
Em outro processo cível, a médica, um outro profissional e o hospital já haviam sido condenados a pagar uma indenização de cerca de R$ 969,6 mil à família. Foi acionado um recurso, que tramita atualmente no Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, a conduta da profissional em relação à morte do bebê é avaliada em processo administrativo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), mas tramita em segredo.
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