Polícia
por Isabela Fernandes
Publicado em 03/06/2025, às 11h23
O médico Pedro Andrade, namorado da cantora Sandy, acusado pela SulAmérica Saúde de participar de um esquema de fraudes no sistema de reembolsos de planos de saúde, pode ser preso se for comprovada a intenção de enganar a operadora, segundo especialistas ouvidos pela UOL. No entanto, a prisão não é automática e depende de diversos fatores legais.
A prática investigada consiste no fracionamento de recibos médicos, ou seja, a emissão de vários documentos com valores menores ou datas alteradas, como se atendimentos tivessem sido realizados por diferentes profissionais. Segundo a SulAmérica, a estratégia teria causado prejuízo superior a R$ 2 milhões.
A advogada Gabrielle Chalita explica que, se for caracterizado o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), o médico pode ser responsabilizado penalmente. Para isso, é necessário provar o chamado “dolo específico”, que é quando teve intenção clara de fraudar para obter vantagem indevida. A pena pode ultrapassar quatro anos, o que permitiria a prisão em caso de condenação.
Apesar disso, juristas afirmam que a chance de prisão durante as investigações é remota, uma vez que a prisão antes do julgamento só ocorre em situações excepcionais, como risco de fuga ou destruição de provas.
Além do estelionato, o médico também pode ser investigado por outros crimes, como falsidade ideológica (art. 299), falsificação de documento particular (art. 298) e uso de documento falso (art. 304), caso sejam encontrados elementos suficientes durante o inquérito.
Segundo especialistas, cada conduta será analisada individualmente para apurar se houve intenção criminosa e quem participou ativamente do suposto esquema.
No campo ético, o médico também pode sofrer sanções aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), como advertência, suspensão temporária ou até a cassação do registro profissional, em casos mais graves.
A SulAmérica informou que comunicou os fatos às autoridades competentes, incluindo o Ministério Público, o CRM e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que ajuizou uma ação para interromper imediatamente a prática.
Apesar da gravidade das acusações, a Justiça não autorizou a suspensão dos reembolsos pagos aos pacientes, entendendo que a apuração deve se concentrar na conduta do médico e do instituto que leva seu nome.
O médico foi proibido judicialmente de continuar emitindo recibos fracionados e está sujeito a multa de até R$ 200 mil em caso de descumprimento.
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