Política

Erro médico na Unicamp choca após paciente receber tratamento pesado sem necessidade

Foto: Divulgação/Site Unicamp
O diagnóstico errado no Hospital de Clínicas resultou em tratamento severo e indevido. Veja efeitos na vida do paciente.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Divulgação/Site Unicamp
Bianca Rossi

por Bianca Rossi

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Publicado em 10/10/2025, às 13h38



O governo do Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um paciente devido a um erro médico ocorrido no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O caso envolve um diagnóstico incorreto de Linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer, emitido após um exame realizado no hospital em 2020. Em razão desse diagnóstico equivocado, o paciente foi submetido a um ciclo de tratamento quimioterápico.

Entretanto, um laudo pericial judicial apresentado durante o processo confirmou que o diagnóstico de câncer estava, na verdade, errado.

Impactos na vida do paciente

Na ação judicial, o paciente relatou os graves transtornos causados pelo tratamento quimioterápico ao qual foi submetido indevidamente. Ele descreveu uma série de incômodos físicos, incluindo episódios de náuseas e tontura.

Esses sintomas são conhecidos efeitos colaterais da quimioterapia, que, nesse caso, foi aplicada em razão de um diagnóstico equivocado.

De acordo com o laudo da perita Silvia Graziani, do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), “o periciando não foi tratado de acordo com a prática médica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica, o qual não teria recebido informação prévia de que o paciente era portador de doença autoimune. Foi feito, assim, diagnóstico incorreto de Linfoma não Hodgkin de baixo grau de malignidade, imunofenotipagem B”.

Decisão judicial

O juiz Francisco Magdalena, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, destacou: “O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. A conduta médica subsequente, embora baseada no laudo inicial, decorreu diretamente dessa falha primária, submetendo o autor a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não tinha”.

O magistrado também ressaltou o papel do Estado no caso, “uma vez que é sua incumbência garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, ainda que por meio de suas autarquias”.

Neste contexto, o Estado já recorreu da decisão.

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