Política
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, ainda que de forma gratuita.
A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da oferta de substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a menores de 18 anos.
Antes da mudança, a pena prevista era de dois a quatro anos de detenção, além de multa. Com a sanção, o texto estabelece que a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente. Ou seja, na prática, quem oferecer e permitir o consumo de álcool ou outras drogas a menores poderá cumprir até seis anos de prisão.
A proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo precoce de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência. De acordo com especialistas em saúde pública, o consumo de álcool na adolescência está associado a maiores riscos de acidentes, comportamento violento e dependência química na vida adulta.
Com a nova lei, o governo federal pretende aumentar a responsabilidade de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e até de pessoas físicas em eventos privados, que poderão ser responsabilizados criminalmente. A medida também tem caráter educativo, ao reforçar o papel da sociedade na prevenção do uso precoce de álcool e no cumprimento do ECA.
A íntegra da Lei nº 15.234/2025 pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Saiba mais sobre a medida e seus impactos no site da Agência Brasil.
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