Política

Passagem de ônibus intermunicipal sobe em SP; novo valor entra em vigor a partir desta terça-feira

Foto: Reprodução/Agência Brasil
Reajuste de 5,32% vale para ônibus rodoviários e suburbanos fora das regiões metropolitanas gerenciadas pela EMTU.  |   BNews SP - Divulgação Foto: Reprodução/Agência Brasil
Fernanda Montanha

por Fernanda Montanha

[email protected]

Publicado em 01/07/2025, às 08h02



A partir desta terça-feira (1), passa a valer o reajuste de 5,32% nas tarifas dos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros no estado de São Paulo. A medida foi autorizada pela Portaria nº 75 da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (27/6).

O aumento aplica-se tanto às linhas rodoviárias quanto às de perfil semiurbano, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses. O IPCA, calculado pelo IBGE, é o principal termômetro da inflação no país e foi escolhido como índice de referência por refletir diretamente o poder aquisitivo da população.

Os ônibus rodoviários são aqueles que contam com assentos reclináveis, compartimentos de bagagem e acesso por uma única porta. Já os ônibus de perfil semiurbano (ou suburbanos) possuem características semelhantes às dos urbanos: presença de catracas, duas ou mais portas, ausência de bagageiros e possibilidade de passageiros viajarem em pé. Importante destacar que os serviços da EMTU, que atendem regiões metropolitanas, não sofrerão alteração tarifária neste momento.

Segundo a Artesp, o reajuste é fundamentado em análises técnicas e pareceres jurídicos e busca garantir previsibilidade para o setor, além de preservar o equilíbrio econômico das operações. A agência ressaltou que a atualização tarifária não é uma imposição legal, mas uma decisão administrativa baseada em critérios de oportunidade e conveniência.

A norma também permite que empresas repassem aos usuários valores extras referentes a pedágios e balsas, quando aplicáveis, calculados conforme a média de ocupação dos veículos. Esses acréscimos, já com ICMS incluso, devem constar no valor final da passagem apenas nas rotas com infraestrutura tarifada.

As empresas permissionárias devem atualizar e expor as novas tabelas tarifárias nos guichês e veículos antes da cobrança efetiva. O descumprimento das exigências poderá gerar penalidades conforme previsto em contrato.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp