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Publicado em 14/07/2026, às 08h03 - Atualizado às 08h26 Foto: Reprodução/Redes Sociais Tatiana Ribeiro
Um homem ajuizou uma ação por danos materiais e morais contra os influenciadores Carlinhos Maia, Deolane Bezerra e Virginia Fonseca após alegar ter perdido mais de R$ 100 mil em plataformas de apostas divulgadas nas redes sociais das celebridades.
O processo, que tramita na 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, no interior de São Paulo, sustenta que o autor passou a utilizar o serviço após ser impactado pelas publicações dos influenciadores e afirma ter desenvolvido um transtorno relacionado ao jogo, além de sofrer prejuízos financeiros expressivos.
A ação de responsabilidade civil com pedido de indenização, no entanto, reúne apenas as alegações apresentadas pelo autor. O caso ainda não teve o mérito analisado pelo Poder Judiciário.
De acordo com o autor da ação, ele era seguidor dos conteúdos publicados pelos influenciadores nas redes sociais e passou a acreditar na possibilidade de obter ganhos financeiros por meio das apostas após assistir às campanhas de divulgação da plataforma.
A petição afirma que as publicações transmitiam a ideia de que pequenos valores poderiam ser rapidamente multiplicados, o que o teria levado a enxergar a atividade como uma forma segura e acessível de obter renda.
Além da indenização por danos materiais e morais, o autor requer que a Justiça determine a apresentação de documentos relacionados ao funcionamento da plataforma, incluindo histórico de apostas, informações sobre algoritmos utilizados, contratos firmados com influenciadores e critérios adotados para controle da atividade dos usuários.
O processo, no entanto, ainda está em fase inicial. Antes de analisar o pedido, o juiz determinou que o autor complemente informações e faça ajustes na petição apresentada.
Na prática, a decisão significa que será necessário corrigir ou esclarecer alguns pontos da ação antes que o caso tenha prosseguimento na Justiça.
Até o momento, não houve análise do mérito da ação nem citação dos réus para apresentação de contestação.
Assim, as alegações constantes da petição inicial ainda serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa, oportunidade em que os réus poderão apresentar sua versão dos fatos e os argumentos que entenderem pertinentes.