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Publicado em 08/10/2026, às 13h30 Foto: Reprodução/RedeTV! Amanda Ambrozio
A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Marcelo de Carvalho, ex-dono da RedeTV!, a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos à população negra do estado.
Segundo o g1, a decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pela Educafro, entidade voltada à defesa dos direitos de afrodescendentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O processo teve origem em uma publicação feita pelo apresentador nas redes sociais, em julho de 2025. No post, Carvalho relatou que o irmão de seu filho mais velho havia sido assaltado em Barcelona, na Espanha, e associou o crime à origem africana do suposto autor.
Segundo a Educafro, a manifestação reproduziu estigmas raciais e caracterizou racismo e xenofobia.
Na postagem, Carvalho afirmou que o familiar havia sido assaltado por um homem de “aparência africana” e relacionou o episódio à entrada de imigrantes na Europa.
“Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa”, escreveu.
A publicação foi posteriormente retirada. De acordo com a Educafro, porém, o apresentador teria feito uma nova manifestação reafirmando a associação entre imigração e criminalidade.
Na ação, a entidade argumentou que as declarações atingiram a honra e a dignidade coletiva de pessoas negras e de outras minorias étnicas.
O processo apontou ainda que Carvalho teria relacionado a imigração de pessoas de origem africana e muçulmana não apenas a roubos, mas também à criminalidade urbana de maneira geral.
Na sentença, o juiz Renan Zanetti, da 26ª Vara Cível da capital, afirmou que Carvalho não se limitou a relatar um crime ou a fazer uma crítica às políticas migratórias europeias.
Para o magistrado, o uso da expressão “obviamente” antes da referência à aparência africana estabeleceu uma associação generalizada entre características raciais e a prática de crimes.
“Essa correlação estigmatizante transcende o direito de crítica ou o debate público sobre políticas de fronteira”, afirmou Zanetti.
Segundo o juiz, a manifestação reproduziu estigmas históricos de desumanização que atingem a dignidade da população negra, inclusive no Brasil.
A decisão também destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não possui caráter absoluto.
De acordo com Zanetti, o direito à livre manifestação encontra limites na dignidade da pessoa humana, no princípio da igualdade e na proibição de discriminação e preconceito por origem, raça, sexo, cor ou etnia.
A Justiça determinou que os R$ 100 mil sejam destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de São Paulo.
O valor deverá ser aplicado em ações e programas voltados à promoção da equidade racial, conforme determinado na sentença.
A decisão trata de danos morais coletivos, ou seja, considera que a manifestação não atingiu apenas indivíduos específicos, mas um grupo social de forma difusa.
O advogado Carlos Eduardo Bernardini, que representa Marcelo de Carvalho no processo, foi procurado para comentar a decisão.
Até a publicação, porém, o defensor ainda não havia retornado. O espaço permanece aberto para manifestação da defesa.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos no processo judicial.
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