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Monark é condenado pela Justiça de SP por apoiar criação de partido nazista

O Tribunal considerou que declaração feita por Monark em 2022 ultrapassou os limites da liberdade de expressão; defesa afirma que recorrerá  |  Foto: Reprodução/Twitch/@flowpodcast

Publicado em 16/09/2026, às 16h45   Foto: Reprodução/Twitch/@flowpodcast   Amanda Ambrozio

O apresentador e podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após defender, em 2022, a existência legal de um partido nazista no Brasil, durante um episódio do podcast Flow.

A decisão foi tomada pela Justiça de São Paulo e cabe recurso.

A juíza Adriana Cardoso dos Reis, da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, determinou que o valor seja destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), autor da ação, havia pedido uma indenização de R$ 4 milhões.

Na decisão, a magistrada afirmou que o direito à livre manifestação do pensamento tem limites e argumentou que o nazismo não constitui uma ideologia política legítima para o debate democrático, mas um sistema histórico de segregação, perseguição e extermínio de minorias e da comunidade judaica.

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Defesa de Monark afirma que vai recorrer

A defesa de Bruno Aiub informou que recorrerá da decisão, que considera “absolutamente equivocada”.

Em nota, os advogados afirmaram que o apresentador defendia uma concepção ampla da liberdade de expressão, alinhada à sua ideologia anarquista autodeclarada. Segundo a defesa, ele seria favorável à liberdade de expressão e associação para todos, inclusive grupos que repudiava, como os nazistas.

Segundo o UOL, os advogados também contestaram a interpretação da Justiça sobre a declaração feita no podcast.

“A sentença ignorou a manifestação do Ministério Público, representado pelo promotor natural, e na qual o próprio órgão recuava de sua própria acusação, por ter reconhecido, após analisar a defesa do apresentador, que as imputações eram falsas, e o apresentador, de fato, jamais defendera a ideologia nazista”, diz a nota.

Tentativa de acordo não avançou

Antes do ajuizamento da ação, houve tratativas para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. A proposta previa visitas a museus e a um campo de concentração, além da gravação de um podcast sobre o Holocausto.

O acordo, porém, não foi concretizado.

Durante o processo, Monark não apresentou contestação dentro do prazo legal inicial. Posteriormente, seus advogados alegaram nulidade da citação, procedimento pelo qual a Justiça comunica formalmente a existência de uma ação.

A defesa sustentou que o documento havia sido entregue na portaria de um imóvel que não seria a residência do apresentador. A Justiça, no entanto, identificou evidências de que ele morava no endereço.

Relembre a fala de Monark sobre partido nazista

A declaração que motivou a ação ocorreu em 2022, durante uma entrevista com os então deputados federais Kim Kataguiri (Missão) e Tabata Amaral (PSB).

Na ocasião, Monark afirmou que, em sua opinião, grupos da esquerda radical tinham mais espaço do que os da direita radical e defendeu que ambos pudessem atuar politicamente.

“Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei”, disse o apresentador.

Tabata rebateu a declaração e afirmou que o nazismo coloca a população judaica em risco.

“Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca em risco a vida do outro. O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco”, declarou a parlamentar.

Após a repercussão, Monark publicou um vídeo em que pediu desculpas pela fala. Posteriormente, o episódio foi retirado do ar e passou a aparecer como privado.

O que diz a lei brasileira sobre o nazismo

No Brasil, a Lei nº 7.716/1989 prevê punições para a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas e objetos que utilizem a suástica ou a cruz gamada para fins de divulgação do nazismo.

A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão e multa para essa conduta. A condenação de Monark, por sua vez, é de natureza cível e trata de indenização por dano moral coletivo, não de uma condenação criminal.

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