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Publicado em 19/05/2025, às 13h35 Foto: Pexels Redação
A reforma do Código Civil pode retirar o direito a herança do cônjuge. A reforma leva em conta o artigo 1.845 que diz "São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes", diz, sem citar os cônjuges.
Em uma nova configuração, a herança pode ser doada, mesmo se a única
pessoa da família for o cônjuge. De acordo com o advogado IlmarMuniz, da Cavalcante MunizAdvogados ouvido pelo Uol, na lei atual, isso não é possível: "Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada",
Atualmente, o marido ou a esposa passam pelo conceito "herdeiros necessários" que inclui também os ascendentes, que são pais, avós, bisavós e assim por diante, e descendentes, sendo os filhos, netos, bisnetos.
Pela lei, só é possível deserdar um herdeiro por indignidade, ou seja, aqueles envolvidos em homicídio ou tentativa do autor da herança, além de acusação caluniosa também contra o autor da herança ou nos casos em que o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.
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