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Publicado em 24/12/2025, às 01h00 Foto: Reprodução/Freepik Fernanda Montanha
Com a proximidade do fim do ano, surge a dúvida sobre quais dias realmente são considerados feriados nacionais. Embora o Natal seja celebrado oficialmente em 25 de dezembro, muitas famílias se reúnem já na véspera, no dia 24, o que gera confusão sobre a data correta de descanso.
A mesma situação acontece com o Réveillon: enquanto a grande comemoração costuma ocorrer na noite do dia 31, o feriado oficial está marcado apenas para 1º de janeiro, quando se celebra a Confraternização Universal.
Nem o dia 24 de dezembro nem o dia 31 são feriados nacionais. Ambos são considerados pontos facultativos após às 14h, valendo apenas para o serviço público. No setor privado, cabe à empresa decidir se libera ou não seus funcionários nessas datas.
Já os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro constam no calendário como feriados nacionais, e por isso possuem regras trabalhistas específicas, segundo a Veja de SP.
Quem precisar cumprir jornada nessas datas tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro. A forma de compensação pode ser definida por convenção coletiva, acordo sindical ou até negociação direta entre patrão e funcionário, desde que haja consenso.
No entanto, existem setores em que o trabalho é inevitável. Serviços considerados essenciais — como saúde, transportes, comunicação, indústria e comércio — podem convocar seus empregados normalmente, respeitando as formas de compensação previstas em lei.
Quando o trabalho ocorre em ponto facultativo, como nos dias 24 e 31, as regras são diferentes: empregados do setor privado não têm direito a remuneração extra ou descanso adicional. O benefício é garantido apenas para servidores públicos.