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Publicado em 18/11/2025, às 13h59 Foto: Divulgação Érica Sena
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, interrompeu todas as operações da instituição e deixou indisponíveis os recursos de clientes em contas e aplicações financeiras.
A medida atinge correntistas, investidores de produtos de renda fixa e quem mantinha aplicações estruturadas dentro do grupo. Com o fechamento compulsório, todos os ativos do banco ficam bloqueados até que o processo avance, como citado pelo site do UOL.
Entre os produtos afetados estão conta corrente, CDBs, LCIs, LCDs, LCAs, RDBs e Letras Hipotecárias, modalidades que contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição.
Assim que a liquidação é oficializada, o FGC passa a ser responsável por iniciar os procedimentos de pagamento aos investidores.
O FGC segue um rito próprio para liberar os valores garantidos.A etapa inicial começa automaticamente após a decretação da liquidação. Em seguida, o liquidante envia ao Fundo a lista com todos os credores afetados.
Só depois disso os clientes podem solicitar o recebimento diretamente pelo aplicativo (para pessoas físicas) ou pelo site (para empresas).
Assim que o sistema é liberado, o investidor faz seu cadastro, verifica o valor disponível e assina digitalmente um termo confirmando a solicitação. Quando todos os dados estão corretos, o pagamento é feito em até 48 horas úteis.
O Fundo reforça que a liberação não é automática: o cliente precisa solicitar dentro da plataforma.
O prazo médio geral para conclusão dos pagamentos é de até 30 dias úteis, podendo variar conforme a complexidade do caso ou a velocidade com que o liquidante envia as informações.
Aplicações que não são cobertas pelo FGC, como CRIs, CRAs, debêntures, fundos de investimento e outros títulos privados, dependem do andamento da liquidação. Nesses casos, o ressarcimento ocorre apenas se houver recursos provenientes da venda de ativos do banco, seguindo a ordem de credores no processo.
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