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Publicado em 20/04/2026, às 15h02 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil. Bianca Novais
O Imposto de Renda 2026 chega com mudanças que podem confundir até contribuintes experientes. De acordo com informações da CNN Brasil, novas regras ampliam as situações que exigem declaração e introduzem categorias inéditas, como ganhos com apostas esportivas e sistemas de cashback. A falta de atenção aos detalhes pode custar caro.
Especialistas alertam que inconsistências ou omissões de dados continuam sendo um dos principais motivos para cair na malha fina. As consequências vão desde multas que podem chegar a 20% do valor devido até a irregularidade do CPF, o que pode gerar dificuldades em diversas áreas da vida financeira.
Uma das mudanças mais relevantes envolve os ganhos com apostas esportivas e loterias de quota fixa. Quem recebeu mais de R$ 28.467,20 ao longo de 2025 precisa obrigatoriamente declarar esses valores.
O processo exige atenção: os ganhos devem ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, enquanto saldos a partir de R$ 5 precisam constar na seção de bens e direitos. O preenchimento correto depende dos comprovantes fornecidos pelas plataformas de apostas, o que torna essencial a organização desses documentos.
Quem já enviou a declaração com erros ainda tem uma saída. A Receita permite a retificação quantas vezes forem necessárias, por meio do portal e-CAC. O contribuinte pode acessar a declaração original, fazer as correções e reenviar o documento.
Apesar disso, deixar para corrigir depois não é uma estratégia inteligente. Cada inconsistência aumenta o risco de fiscalização mais rigorosa, o que pode atrasar restituições e gerar notificações.
Outra novidade é o cashback para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas têm valores a restituir. Para receber até R$ 1 mil, é necessário enviar a declaração, ter CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao documento.
Além disso, o formulário agora permite incluir nome social e informações de raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes, ampliando o nível de detalhamento cadastral.
As regras de obrigatoriedade também mudaram. Entre os critérios estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ganhos isentos superiores a R$ 200 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil e patrimônio superior a R$ 800 mil, entre outros casos.
O prazo final para envio vai até 29 de maio, às 23h59. O preenchimento pode ser feito pelo programa oficial, aplicativo ou portal online, com opções de declaração simplificada, completa ou pré-preenchida.
Mesmo com a possibilidade de envio incompleto, especialistas reforçam que revisar cada campo antes de finalizar é essencial. Informações faltantes não impedem o envio, mas aumentam significativamente as chances de cair na malha fina.