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Publicado em 19/04/2026, às 17h26 Animais de estimação - Reprodução: Freepik / wirestock Andrezza Souza
A guarda compartilhada de pets em caso de divórcio passou a ter regras definidas em lei após sanção e publicação da norma pelo governo federal nesta sexta-feira (17). A legislação estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com animais de estimação quando ocorre dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
A nova norma determina que a Justiça será responsável por decidir como o animal será cuidado e como os custos serão divididos entre os ex-companheiros. O objetivo é organizar a convivência com o pet após o término da relação.
A legislação prevê que a guarda compartilhada de pets será adotada como regra sempre que o ex-casal não chegar a um consenso sobre a custódia do animal. Nesses casos, o juiz deverá determinar o compartilhamento do tempo de convivência e dos custos de manutenção de forma equilibrada entre as partes.
O texto também estabelece que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação será considerado propriedade comum do casal. Essa definição orienta a decisão judicial sobre a custódia e a responsabilidade financeira.
Na definição da guarda compartilhada de pets, o juiz deverá considerar fatores relacionados ao cuidado e ao bem-estar do animal. A legislação determina que a decisão deve levar em conta condições práticas de cada tutor.
Entre os critérios previstos estão:
O tempo de convivência com o pet será dividido com base nesses elementos, buscando garantir estabilidade e continuidade dos cuidados.
A nova lei também estabelece regras para a divisão dos custos relacionados ao animal. As despesas passam a ser organizadas de acordo com o tipo de gasto e o período de convivência com o pet.
Os custos cotidianos, como alimentação e higiene, serão responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já as despesas consideradas extraordinárias, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes.
A medida define parâmetros claros para evitar conflitos relacionados à manutenção do animal após a separação.
A legislação prevê exceções para a concessão da guarda compartilhada de pets. Em casos em que houver histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal, a custódia compartilhada não será concedida.
Nessas circunstâncias, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, embora permaneça responsável por eventuais despesas pendentes relacionadas ao pet.
A norma também estabelece que o descumprimento repetido das regras definidas para a convivência pode levar à perda definitiva da guarda.
Outro ponto previsto na legislação é a renúncia voluntária à guarda compartilhada de pets. Quando uma das partes decide abrir mão do compartilhamento, perde automaticamente a posse e a propriedade do animal.
Mesmo nesses casos, a pessoa que desistir da guarda continuará responsável pelo pagamento de eventuais despesas acumuladas até a data da renúncia.
A nova lei organiza a forma como os animais de estimação passam a ser tratados juridicamente após o fim de uma relação.
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