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Publicado em 31/05/2026, às 10h24 Foto: Magnific/garetsvisual Andrezza Souza
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que reúne informações sobre a atividade da empresa ao longo de 2025.
A entrega é exigida mesmo para quem não registrou faturamento durante o ano. O envio deve ser realizado pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
A declaração é utilizada para informar à Receita Federal o valor total das receitas obtidas no período e indicar se houve contratação de funcionário. O procedimento também é importante para manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O atraso na entrega da declaração pode resultar em multa e outras restrições para o empreendedor.
A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Além disso, o governo alerta que o MEI que permanecer por dois anos sem recolher as contribuições obrigatórias poderá ter o CNPJ cancelado de forma definitiva.
Para preencher o documento, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, incluindo receitas com venda de mercadorias e prestação de serviços.
O processo é feito diretamente no Portal do Empreendedor. Após acessar a área destinada aos microempreendedores, basta selecionar a opção de declaração anual, informar o CNPJ, escolher o ano-base e preencher os dados solicitados.
Nos casos em que não houve movimentação financeira durante o período, a declaração continua sendo obrigatória. Nessa situação, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor zero.
O regime do MEI possui limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Quem ultrapassou esse valor em 2025 deve verificar sua situação tributária. Dependendo do montante excedente, pode ser necessário migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME), passando a recolher impostos de acordo com as regras do novo enquadramento.
Segundo especialistas da área tributária, o desenquadramento pode ocorrer de forma automática ou retroativa, dependendo do percentual que excedeu o limite permitido.
Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio, é possível realizar uma retificação.
Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano da declaração e escolher a opção de correção. Após ajustar as informações, a declaração deve ser transmitida novamente para gerar um novo comprovante.
A orientação é que os MEIs não deixem o procedimento para os últimos minutos, evitando problemas de acesso ao sistema e possíveis atrasos que possam resultar em penalidades.
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