Polícia

Absolvição em caso de menina de 12 anos provoca reação do MP e mobiliza o CNJ

Decisão do TJ-MG que livrou homem acusado de estupro de vulnerável é alvo de recurso do MP e cobrança de explicações à Justiça mineira  |  Foto: Mirna de Moura/TJMG.

Publicado em 25/02/2026, às 18h00   Foto: Mirna de Moura/TJMG.   Bianca Novais

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão que absolveu um homem de 35 anos condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O caso, reportado pelo g1, também passou a ser questionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deu cinco dias para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) preste esclarecimentos.

A absolvição foi definida no início de fevereiro por dois desembargadores da Câmara Criminal do TJ-MG. O relator, Magid Nauef Lauar, e o desembargador Walner Milward Azevedo entenderam que não houve crime, sob o argumento de que o homem e a adolescente mantinham vínculo afetivo consensual e formavam uma família. A mãe da menina, que tinha conhecimento da relação, também foi absolvida.

O desembargador Magid Nauef Lauar é relator do caso, votou pela absolvição do réu e "esqueceu" um prompt de IA para redigir parágrafos do acórdão no próprio documento. Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG.

Argumentos contestados

Para o Ministério Público, respaldado pela Legislação brasileira, uma adolescente de 12 anos não possui discernimento para consentir em uma relação desse tipo. Ainda, qualquer relacionamento sexual com menores de 14 anos são enquadrados como estupro de vulnerável, indepenentemente de consentimento ou outras circunstâncias.

Os promotores também apontaram que o acusado tem antecedentes por homicídio e tráfico de drogas e que oferecia dinheiroe presentes à família da menina em troca da permissão para o relacionamento.

Outro ponto questionado foi a menção à vida sexual pregressa da adolescente. O promotor André Ubaldino criticou o argumento de que experiências anteriores poderiam relativizar a condição de vulnerabilidade.

Segundo ele, isso equivaleria a sustentar que uma vítima de estupro poderia ser violentada novamente pelo simples fato de já ter sofrido abuso.

A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar pela manutenção da condenação. Ela afirmou que não cabe juízo de valor sobre o histórico da vítima para justificar uma relação com menor de 14 anos, nem considerar a baixa instrução do réu como justificativa para suposta crença de legalidade.

Caso começou na escola

A investigação teve início em 2024, após uma escola denunciar ao Conselho Tutelar de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, que a estudante não frequentava as aulas. Foi constatado que ela vivia com o homem.

Ele chegou a ficar quase dois anos preso e foi condenado em primeira instância em novembro de 2025. No dia seguinte à absolvição em segunda instância, foi colocado em liberdade.

A 9ª Câmara Criminal, que analisará o recurso do Ministério Público, é a mesma que decidiu pela absolvição. Paralelamente, surgiram denúncias de abuso sexual contra o relator do caso. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o magistrado já é alvo de investigação administrativa no CNJ.

O TJ-MG informou que abriu procedimento administrativo para apurar as denúncias. O desembargador citado não havia se manifestado até a última atualização do caso.

Classificação Indicativa: Livre


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