Polícia
Publicado em 13/05/2026, às 09h43 Divulgação/ Polícia Civil de Santa Catarina Bernardo Rego
A morte do Cão Orelha, que aconteceu em janeiro deste ano, sensibilizou e foi repercutida em todo o Brasil. A priori acreditava-se que o animal teria sido alvo de agressões feitas por adolescentes que estavam na Praia Brava, litoral de Santa Catarina. O animal chegou a ser socorrido e levado a uma clínica veterinária, mas precisou ser submetido à eutanásia em razão da gravidade dos ferimentos.
Contudo, durante as investigações conduzidas pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, confirmou que houve descompasso temporal nas imagens e os adolescentes investigados e o cão “Orelha” não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão.
Ainda de acordo com as investigações, a morte do cão está associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão. A manifestação, com 170 páginas e assinada por três Promotorias de Justiça, foi protocolada na Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta‑feira (8). O MPSC pede que a Justiça arquive o procedimento investigatório que apurou o caso dos cães da Praia Brava, em Florianópolis, além da adoção de diversas providências.
A conclusão das Promotorias de Justiça, com o apoio do GT, decorre da análise de quase dois mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, e a reinquirição de adolescentes e testemunhas mencionados no decorrer da investigação.
Um dos eixos centrais da manifestação do MP diz respeito à reconstituição da cronologia dos fatos. As Promotorias de Justiça, com o auxílio do Grupo de Trabalho, identificaram um elemento técnico decisivo que alterou de forma significativa a cronologia inicialmente atribuída aos fatos.
Relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos. A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais que modificaram substancialmente essa narrativa.
Na perícia realizada pela Polícia Científica foi confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações, não havendo quaisquer registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava , como, aliás, confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação.
Com a correção da linha do tempo, verificou‑se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.
Infecção óssea grave e crônica
Também foram analisados os elementos técnico‑científicos reunidos no caso, considerando tanto os laudos periciais quanto o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao cão Orelha. A avaliação conjunta dessas provas foi determinante para afastar a hipótese de maus-tratos e compreender o real quadro clínico do animal, que resultou em sua morte por procedimento de eutanásia.
O laudo pericial elaborado por perito veterinário com a exumação do corpo do cão Orelha afasta a hipótese de traumatismo recente compatível com maus-tratos. O perito esclareceu que todos os ossos do animal foram examinados de forma minuciosa, sem que fosse constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana.
O laudo identificou, contudo, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada.
As provas evidenciaram que o cão não apresentava cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular, e, justamente por não terem sido identificados sinais de maus‑tratos, não foi realizada a comunicação imediata às autoridades, conforme prevê a legislação estadual (Lei Estadual n. 18.859/20).
Coação no curso do processo
Atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário arquivou o inquérito que trata da suposta coação no curso do processo. As provas demonstram que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não têm relação com a investigação do cão “Orelha” e sim por questões envolvendo os adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha.
Para a configuração do crime de coação no curso do processo, exige-se que a ameaça ou a violência seja empregada com o propósito de favorecer interesse próprio ou de terceiro em procedimento judicial, policial ou administrativo em curso — circunstância que não se verifica no caso concreto. Com efeito, além de inexistir qualquer apuração ou investigação em andamento sobre os fatos, tampouco se constatou a ocorrência de conflito relevante entre os envolvidos, tratando-se de episódio isolado que se dissipou e foi logo resolvido em pouco tempo, sem quaisquer desdobramentos posteriores.
Requerimentos ao Judiciário
Nos requerimentos finais apresentados ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, as Promotorias de Justiça solicitaram uma série de providências, além do arquivamento dos procedimentos instaurados em relação ao cão Orelha, tais como:
Monetização e linchamento virtual: desdobramentos
Como desdobramento do caso Orelha, será realizada uma apuração específica para avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais. A iniciativa ficará a cargo das Promotorias de Justiça competentes, com o apoio do CyberGAECO.
Além de verificar a eventual ocorrência de ilícitos, a apuração tem como objetivo avaliar a necessidade de fomentar a regulamentação e o estabelecimento de parâmetros que evitem o uso indevido de casos sensíveis, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes com a finalidade de obter engajamento e monetização em redes sociais.
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