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Dogging em SP: conheça o ponto de encontro para quem curte sexo ao ar livre

Prática de "Dogging" é observada em diferentes áreas da cidade e preocupa moradores e autoridades  |  Foto: Freepik/senivpetro

Publicado em 21/03/2025, às 11h52   Foto: Freepik/senivpetro   Isabela Fernandes

Nos últimos tempos, moradores de diversas regiões de São Paulo têm relatado o aumento de cenas de sexo em locais públicos, o que tem causado desconforto e gerado preocupações entre as autoridades locais. A prática, conhecida como dogging, envolve encontros sexuais realizados ao ar livre em espaços públicos como parques, praças, ruas e avenidas.

Apesar de ser um comportamento que ocorre em vários pontos da cidade, a ocorrência dessas cenas tem sido mais frequente em áreas como o Mirante da Lapa, na zona oeste, e a rua Curitiba, no bairro Paraíso, na zona sul, onde casais, muitas vezes, compartilham o espaço com profissionais do sexo e seus clientes.

O fenômeno do dogging tem suas origens na década de 1970, na Inglaterra. Antes desse período, a prática de fazer sexo em público com desconhecidos era conhecida como cruising, sendo predominantemente realizada por homens com homens.

Dogging é caracterizado pela excitação dos envolvidos em realizar atos sexuais em locais públicos, muitas vezes com a presença de transeuntes que podem assistir ou até participar da situação. Segundo relatos, a prática costuma acontecer durante a madrugada, especialmente entre quinta e sábado, gerando um fluxo intenso de pessoas nesses locais.

Em SP, a prática acontece em áreas isoladas

Nos últimos anos, o Parque Ecológico do Tietê e a entrada para a ciclovia do rio Pinheiros também passaram a ser pontos notáveis para essa prática, especialmente em áreas mais isoladas, como trilhas e moitas.

Além da desconfortável visibilidade dos atos para quem circula pelas áreas, os moradores temem pelas implicações de segurança e saúde pública. A prática de dogging ocorre frequentemente sem qualquer tipo de discrição, o que aumenta a preocupação em relação à falta de controle e fiscalização.

De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, a prática de sexo em locais públicos é considerada um crime de menor potencial ofensivo, com penas que variam de três meses a um ano de detenção ou multa.

A polícia, embora realize rondas em algumas dessas áreas, enfrenta dificuldades para coibir a prática, uma vez que, segundo o Código Penal, a transgressão só pode ser punida quando flagrada no momento da ocorrência.

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