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Polícia

Homem é atropelado e morre em avenida de Birigui, no interior de SP

Homem de 50 anos morre após ser atropelado por carro em avenida, em Birigui, no interior de São Paulo, ao atravessar a via no bairro João Crevelaro  |  Homem morre após ser atropelado por carro em avenida - Foto: Divulgação/Polícia Militar

Publicado em 05/10/2026, às 11h21 - Atualizado às 16h58   Homem morre após ser atropelado por carro em avenida - Foto: Divulgação/Polícia Militar   Vinicius Brito

Um homem de 50 anos morreu após ser atropelado por um carro na noite deste domingo (4), no bairro João Crevelaro, em Birigui, no interior de São Paulo. Segundo a Polícia Militar, a vítima foi socorrida e levada ao Pronto-Socorro Municipal, mas não resistiu aos ferimentos. O acidente ocorreu na Avenida Primo Ferrasa.

Durante as buscas na região, os policiais localizaram o veículo com o para-brisa danificado, estacionado na garagem de uma residência.

O motorista, de 36 anos, se apresentou à polícia e relatou que trafegava pela avenida quando o pedestre atravessou a pista repentinamente. Segundo ele, não houve tempo suficiente para frear e evitar o atropelamento.

Investigação do acidente

O motorista deixou o local após alegar ter se sentido ameaçado por testemunhas. Depois de prestar depoimento e passar pelos exames necessários, ele foi liberado. O local do atropelamento e o veículo foram preservados pela Polícia Militar para a realização da perícia pela Polícia Científica. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.

A investigação deverá reunir os elementos necessários para esclarecer a dinâmica da colisão. Imagens de câmeras de segurança da região, relatos de testemunhas e os vestígios encontrados na avenida poderão ser analisados pelas autoridades. O material coletado também poderá ajudar a determinar as circunstâncias do atropelamento e a eventual responsabilidade do condutor.

O que diz a lei


O homicídio culposo na direção de veículo automotor ocorre quando uma pessoa provoca a morte de outra sem intenção, mas por imprudência, negligência ou imperícia. A conduta está prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A pena básica prevista é de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir. A legislação estabelece ainda situações que podem aumentar a pena, como quando o motorista não presta socorro à vítima, quando está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa ou quando conduz veículo de transporte de passageiros.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSão PauloPolícia MilitarAtropelamentoInvestigaçãoHomem

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