Polícia

Justiça anula punições no maior caso já movido contra o PCC; Marcola está entre os absolvidos

Processo com 175 réus, considerado o mais amplo já movido contra a facção, foi extinto por falta de prazo e não resultará em punições  |  Reprodução/ Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo

Publicado em 11/12/2025, às 13h17   Reprodução/ Jorge Santos/Oeste Notícias/Estadão Conteúdo   Ana Caroline Alves

A Justiça de São Paulo decidiu absolver Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), no processo que ficou conhecido como “o caso dos 175 réus”. A ação penal, considerada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) a maior já movida contra a facção criminosa, prescreveu após mais de uma década praticamente sem andamento.

A decisão, assinada no início deste mês pelo juiz Gabriel Medeiros, reconheceu que o Estado perdeu o prazo legal para punir os acusados. Com isso, todas as penalidades relacionadas ao processo deixaram de existir, incluindo as que envolviam Marcola e outros 174 denunciados, as informações são da CNN Brasil.

Em sua decisão, Medeiros afirmou:

"Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos"

Processo ficou parado desde 2013 e não avançou na Justiça

O caso teve início em setembro de 2013, quando o MPSP apresentou denúncia contra os investigados por associação criminosa. Desde então, porém, o andamento da ação praticamente não existiu, segundo reconheceu a própria Justiça.

Com a prescrição, o processo é encerrado definitivamente, impedindo que o Estado aplique qualquer punição em relação aos fatos investigados, algo previsto no Código Penal quando a tramitação ultrapassa os prazos máximos permitidos.

Apesar da absolvição nesse caso, Marcola, hoje com 57 anos, continua preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima. Ele cumpre pena decorrente de outras condenações que permanecem válidas.

Foto: Paulo Liebert/Estadão

O que diz a defesa de Marcola

A defesa do réu divulgou uma nota afirmando que a prescrição é um mecanismo previsto pela Constituição para limitar o poder punitivo do Estado. No comunicado, os advogados destacam que o reconhecimento da prescrição “não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal” e reforçam que a decisão é estritamente técnica.

Com a prescrição reconhecida, a maior ação criminal já aberta contra o PCC no estado é oficialmente encerrada.

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