Polícia
Publicado em 29/09/2026, às 07h26 - Atualizado às 09h22 A mulher foi vítima de racismo enquanto estava trabalhando no hospital - Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande Vinicius Brito
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que foi vítima de racismo no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a sentença, a profissional não recebeu a proteção que deveria das instituições responsáveis pela unidade de saúde, que foram condenadas a pagar R$ 25 mil por danos morais.
De acordo com o boletim de ocorrência, a técnica de enfermagem sofreu injúria racial em janeiro deste ano, enquanto realizava o atendimento de um paciente idoso. Durante o procedimento, o homem teria feito ofensas racistas e dito: “Tira essa preta daqui”.
Ainda segundo o registro policial, o filho do paciente também pediu a substituição da profissional, alegando que o pai “não gosta de pretos”. A responsável pela enfermaria atendeu à solicitação e designou uma funcionária branca para continuar o atendimento ao idoso.
Segundo o advogado Fellipe Clemente, que representa a técnica de enfermagem, ela registrou um boletim de ocorrência após o episódio e aguardou uma providência da instituição. A profissional também escreveu uma carta de próprio punho à direção do hospital, tentou contato com o coordenador e registrou uma reclamação na ouvidoria da empresa.
Ainda de acordo com o advogado, a resposta formal da instituição só ocorreu cerca de dois meses depois. Na ocasião, o coordenador teria chamado a trabalhadora para assinar um documento informando que a empresa não concordava com o episódio. No mesmo mês, ela foi transferida do setor de observação para a emergência.
A técnica de enfermagem permaneceu trabalhando no hospital por cerca de três meses após o episódio de injúria racial. Ela deixou o cargo em 23 de abril, dias depois de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. No processo, a profissional pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais em razão do episódio e das circunstâncias enfrentadas no ambiente profissional.
O pedido de rescisão indireta foi reconhecido pelo juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, em decisão publicada no último mês. A medida permite o encerramento do vínculo empregatício por falta grave atribuída ao empregador, com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.