Polícia
Publicado em 30/03/2026, às 11h41 Foto: Unsplash Claudia Cardoso
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que impede uma mãe de acessar o perfil do filho falecido em uma rede social. O colegiado entendeu que a intimidade do usuário deve ser preservada, mesmo após o óbito, e que herança digital não dá direito automático a senhas e conteúdos privados.
A ação teve início em Embu das Artes. A mãe recorreu ao Tribunal alegando que queria as fotos e recordações do filho, mas os desembargadores foram taxativos: conteúdo de caráter afetivo (como conversas e fotos privadas) faz parte dos direitos da personalidade e não entra na partilha de bens comum.
Para o relator do caso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, existe uma diferença clara entre o que é patrimônio (dinheiro, bens) e o que é foro íntimo. Como o jovem não deixou em vida nenhuma autorização para que a família gerenciasse sua conta, a Justiça interpretou que o sigilo deve ser mantido.
O magistrado ainda reforçou que as próprias plataformas digitais já oferecem ferramentas para que o usuário escolha um "herdeiro" ou transforme a conta em memorial. No caso em questão, o filho não utilizou esses recursos, o que pesou contra o pedido da mãe.
O julgamento, que contou com os votos dos magistrados Barreto e Silva e J.B. Paula Lima, foi unânime. A decisão demonstra que quem deseja deixar o acervo digital para familiares precisa de autorizar previamente ou deixar em testamento digital.
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