Polícia

Justiça determina que homem será indenizado após descobrir falsa paternidade em SP

TJSP decidiu que a ex-companheira do homem pague uma indenização de R$ 30 mil após alegar falsamente que ele seria o pai de seu filho  |  Foto: Paulo Santana/TJSP

Publicado em 01/07/2026, às 14h50   Foto: Paulo Santana/TJSP   Amanda Ambrozio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao seu ex-companheiro após ele descobrir, por meio de um exame de DNA, que não era o pai biológico da criança que havia registrado.

A decisão foi proferida de forma unânime pela 7ª Câmara de Direito Privado. O valor total da condenação foi dividido entre R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos materiais, segundo a CNN Brasil.

O valor material refere-se ao ressarcimento por auxílios financeiros prestados pelo homem, por mais que o tribunal tenha ressaltado que os valores pagos especificamente a título de pensão alimentícia não podem ser devolvidos por serem destinados ao sustento do menor.

Foto: Divulgação

Descoberta do caso e exclusão de corréu

De acordo com os autos do processo, o autor da ação registrou o bebê acreditando que o filho era fruto do relacionamento com a ex-companheira.

Anos mais tarde, o verdadeiro pai biológico notou semelhanças físicas com a criança e solicitou a realização de um teste genético à mãe, confirmando que a gestação havia sido gerada a partir de uma relação casual entre ambos.

A decisão de segunda instância acolheu o recurso do pai biológico, retirando a sua responsabilidade solidária determinada no julgamento de primeiro grau.

Os magistrados entenderam que ele não tinha conhecimento prévio da paternidade ou que tivesse participado intencionalmente da omissão das informações.

Fundamentação jurídica sobre boa-fé

O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou em seu voto que a ocultação da dúvida sobre a paternidade violou frontalmente os deveres de lealdade, transparência e boa-fé que devem orientar as relações familiares.

O magistrado apontou que a situação gerou grave abalo à dignidade, à honra e à identidade familiar do homem que assumiu os papéis afetivos e sociais.

O tribunal ponderou que não se exige da mãe uma certeza técnica imediata sobre a biologia antes de exames oficiais.

Classificação Indicativa: Livre


TagsSão PauloJustiçacondenaçãotjspDanos moraisIndenizaçõesfalsa paternidade

Leia também


Racismo dispara na Copa do Mundo e Fifa revela aumento de 13 vezes nas redes


Ação da SSP contra comércio ilegal fecha 6 ferros-velhos em regiões de SP