Polícia
Publicado em 14/10/2026, às 15h50 Divulgação Bernardo Rego
A Justiça de São Paulo condenou a mãe e o padrasto de uma criança de três anos pelo crime de tortura praticado de forma reiterada contra a menina. A sentença, proferida nesta quarta-feira (14) pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar do Foro Regional de Santo Amaro, fixou penas em regime inicial fechado que somam quase 15 anos de reclusão, determinou a perda do poder familiar da mãe e determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima.
O padrasto foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a mãe recebeu a pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias — ambos cumprirão as sanções em regime inicial fechado pelo crime de tortura contra criança, com reconhecimento de continuidade delitiva. A pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o magistrado decretou a perda do poder familiar da genitora por considerar que ela violou gravemente os deveres de proteção da filha ao participar ativamente das agressões.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Santo Amaro, o casal se valia do dever de cuidado para aplicar castigos que causavam intenso sofrimento físico e psicológico na vítima. Exames periciais constataram que a criança apresentava queimaduras, lesões cervicais e marcas compatíveis com mordidas humanas pelo corpo, chegando a ficar internada por três dias devido à gravidade dos ferimentos. A decisão judicial ressaltou a extrema vulnerabilidade da menina e os impactos permanentes causados ao seu desenvolvimento emocional, que exigirão acompanhamento psicológico.
O Juízo enquadrou a conduta dos acusados na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), destacando o concurso de agentes no submetimento da vítima a castigos corporais e mentais.
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