Polícia
Publicado em 05/11/2026, às 19h20 Foto: MPT/Reprodução Andrezza Souza
Vinte e dois trabalhadores rurais foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma lavoura de feijão em Tejupá, no interior de São Paulo. A operação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar (PM).
Os homens foram contratados em Itobi, a cerca de 397 quilômetros do local de trabalho, e alojados em uma residência no distrito de Ribeirão Bonito. O imóvel apresentava infiltrações no telhado e estava alagado no momento da fiscalização.
Sem camas ou espaço suficiente nos quartos, parte dos trabalhadores dormia no chão, na garagem e no corredor. Os colchões haviam sido levados pelos próprios funcionários. Também não havia armários para guardar pertences nem mesa para as refeições.
Nas lavouras, os trabalhadores não tinham acesso a água potável, banheiros ou locais adequados para alimentação. O intervalo para as refeições era de apenas 15 minutos.
A fiscalização também identificou a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Alguns homens relataram que colhiam feijão descalços e trabalhavam debaixo de chuva, sem capas impermeáveis.
As refeições fornecidas eram cobradas dos funcionários. Nos dias em que a chuva impedia a colheita, eles também ficavam sem receber.
Os 22 trabalhadores começaram a atuar na propriedade em 28 de outubro. A contratação era verbal, sem registro em carteira, e os pagamentos dependiam do volume colhido. O grupo ainda era deslocado entre diferentes lavouras.
O intermediador responsável pela contratação assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.
O acordo determina a regularização dos alojamentos ou a transferência dos trabalhadores para locais adequados. Também exige o fornecimento gratuito de alimentação, água potável, sanitários e equipamentos de proteção.
O responsável deverá pagar R$ 88.585,14 em verbas rescisórias, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenizações individuais. Cada trabalhador receberá R$ 1,6 mil por danos morais.
Do valor individual, 30% deverá ser pago imediatamente. O restante será dividido em quatro parcelas mensais.
O acordo também prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
As condições encontradas durante a fiscalização violavam regras de higiene, conforto e segurança previstas na Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece exigências para o trabalho rural.
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