Polícia
Publicado em 18/07/2026, às 11h43 Foto: Reprodução/Instagram Amanda Ambrozio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria para negar um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
Presa desde 21 de maio, ela permanece na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do estado, enquanto responde às investigações que apuram suposta ligação com um esquema de lavagem de dinheiro do PCC.
O julgamento teve placar de 2 votos a 0 pela rejeição do pedido. Votaram pela manutenção da prisão a relatora do caso, desembargadora Renata William Rached Catelli, e o desembargador Gilberto Leme Marcos Garcia.
O voto do terceiro magistrado, Marcos Alexandre Coelho Zilli, ainda não havia sido registrado até a noite de sexta-feira (17).
Apesar de o julgamento ainda não ter sido concluído, a maioria já foi formada. O terceiro desembargador ainda pode pedir vista do processo, adiando a decisão definitiva.
A defesa pedia que Deolane fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa prevista para advogados.
Na ausência desse espaço, os advogados solicitaram a conversão da prisão preventiva em domiciliar, alegando que a influenciadora está custodiada em condições inadequadas.
Ao votar, a desembargadora afirmou que inspeções judiciais constataram que Deolane está recolhida em um pavilhão especial individualizado, situação que, segundo ela, atende às exigências legais e constitucionais.
A defesa apresentou um relatório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontando problemas estruturais na penitenciária, como calor excessivo, falta de ventilação e condições precárias de higiene.
Para a relatora, no entanto, as irregularidades descritas representam "inconformidades administrativas ordinárias" e não configuram ilegalidade capaz de justificar a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
A magistrada também destacou que a inscrição de Deolane na Ordem dos Advogados do Brasil está suspensa por decisão administrativa.
Segundo o UOL, a suspensão descaracteriza a condição jurídica necessária para a prerrogativa de recolhimento em Sala de Estado-Maior.
Em nota, a defesa informou que respeita a decisão do TJ-SP, mas afirmou que continuará recorrendo para garantir o que considera ser um direito da advogada.
Os advogados reiteraram que Deolane sempre colaborou com a Justiça e afirmaram confiar que sua inocência será comprovada ao longo do processo.
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