Política
Publicado em 16/07/2026, às 20h40 Foto: Pexels/AJ Ahamad Andrezza Souza
Uma academia de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 20 mil um aluno que sofreu uma lesão no olho durante um treino de musculação. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concluiu que o estabelecimento não comprovou a manutenção adequada do equipamento envolvido no acidente.
O caso ocorreu em junho de 2022, quando o aluno utilizava um aparelho do tipo CrossOver, empregado em exercícios com cabos e pesos. Durante a atividade, o cabo de aço do equipamento se rompeu e uma peça metálica atingiu o rosto da vítima.
Segundo o processo, o impacto provocou uma fratura no olho direito. O aluno precisou ser submetido a uma cirurgia e passou por um período de tratamento médico para a recuperação.
Na ação judicial, a academia alegou que o acidente teria ocorrido por culpa do próprio aluno.
De acordo com a defesa da empresa, o cliente estaria utilizando o equipamento de maneira inadequada, realizando o exercício com apenas uma das mãos, enquanto segurava chaves na outra e conversava com outros frequentadores da academia.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça considerou o depoimento de uma funcionária da academia que presenciou o acidente.
Segundo a testemunha, o aparelho já apresentava problemas havia meses e uma das peças responsáveis pela fixação do cabo não funcionava corretamente. Ela também afirmou que o aluno executava o exercício de forma adequada quando foi atingido.
Outro fator levado em consideração pelos desembargadores foi a ausência de documentos que comprovassem a realização de manutenção periódica nos equipamentos da academia.
Diante das provas apresentadas, o TJ-SP concluiu que a empresa não conseguiu demonstrar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do aluno.
A condenação havia sido determinada em primeira instância, em dezembro de 2025, e foi mantida pelo Tribunal de Justiça em junho de 2026.
Com a decisão, a academia deverá pagar R$ 20 mil de indenização ao aluno pelos danos sofridos em decorrência do acidente durante o treino.
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