Política
Publicado em 14/10/2025, às 17h05 Foto: Unsplash Bianca Rossi
Um incêndio em uma subestação no Paraná causou um apagão nacional na segunda-feira (14). A falha na rede elétrica durou cerca de 1h30 e deixou as instalações domésticas vulneráveis a danos por oscilações de tensão.
Consumidores que tiveram eletrodomésticos queimados após o blecaute podem exigir ressarcimento da distribuidora de energia responsável.
De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor tem direito a ser indenizado por equipamentos danificados em decorrência de problemas no fornecimento de energia.
O prazo para solicitar o reembolso é de até cinco anos a partir da data provável do dano.
O reembolso pode ocorrer de diferentes maneiras, incluindo:
Entre em contato com o atendimento da empresa de energia elétrica para relatar o incidente. É importante anotar o número de protocolo, além da data e horário do contato.
Reúna provas do dano: tire fotos do equipamento queimado e guarde documentos que comprovem a posse e o valor do bem, como notas fiscais.
Utilize o formulário específico disponibilizado pela concessionária para protocolar o pedido de ressarcimento. O processo pode ser feito online ou presencialmente, dependendo da empresa.
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