Política
Publicado em 07/04/2026, às 15h19 Foto: WikiCommons. Bianca Novais
A Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um jovem que presenciou um ataque a tiros dentro de uma escola estadual em Suzano.
A decisão, proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, confirmou parcialmente a sentença de primeira instância, alterando apenas critérios de correção monetária. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
O estudante estava em sala de aula no momento em que dois atiradores invadiram o local e abriram fogo contra alunos e funcionários. O episódio resultou em sete mortes e deixou outras onze pessoas feridas.
Após o ataque, o jovem não conseguiu retomar sua rotina escolar de imediato. De acordo com o processo, ele passou a enfrentar dificuldades psicológicas severas, que o impediram de voltar à escola por um longo período. A retomada dos estudos ocorreu de forma tardia, acompanhada de obstáculos no convívio social.
Os relatos apresentados à Justiça apontam que o abalo emocional ultrapassou situações comuns de estresse ou desconforto, caracterizando um dano significativo à saúde mental. A experiência vivida dentro do ambiente escolar teve efeitos duradouros, interferindo diretamente na trajetória educacional e nas relações pessoais do estudante.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Coimbra Schmidt, destacou que houve falha do poder público no cumprimento de suas responsabilidades. Para ele, o Estado tem o dever de garantir a segurança dos alunos enquanto estão sob sua guarda, dentro das instituições de ensino.
O magistrado rejeitou o argumento de que o ataque poderia ser considerado um evento imprevisível e inevitável, afastando a tese de caso fortuito externo. Segundo o entendimento, mesmo diante de situações excepcionais, cabe ao Estado responder pelos danos causados quando há falha na vigilância e na manutenção de um ambiente seguro.
Schmidt também ressaltou que o sofrimento enfrentado pelo jovem não pode ser tratado como um mero aborrecimento, dada a gravidade do trauma psicológico.
O julgamento contou ainda com a participação da desembargadora Mônica Serrano e do desembargador Eduardo Gouvêa, que acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que o Estado deve ser responsabilizado pelos impactos causados ao estudante.